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Após a compra de um celular iPhone 13, da marca de eletrônicos Apple, uma consumidora percebeu que o aparelho não vinha acompanhado de carregador USB-C, precisando desembolsar outro valor para a aquisição de uma fonte. Considerando a prática como abusiva, a mulher processou tanto a fabricante Apple Computer Brasil Ltda, quanto a empresa fornecedora Alea Eletro Comercial Ltda, entretanto, seu pedido foi julgado improcedente.

Segundo a denúncia, a autora do processo contou ter adquirido na loja demandada um celular no valor de R$ 4.399,00 e, apesar do custo elevado, percebeu que o aparelho não é acompanhado de carregador, nem mesmo fone de ouvido. A mulher disse, ainda, que precisou pagar um valor adicional de R$ 100,00 no ato da compra do celular para adquirir a fonte do carregador. Diante disso, a consumidora considerou a fabricante oportunista e responsabilizou também a vendedora do produto pelo conflito, requerendo, portanto, o ressarcimento do valor pago pelo aparelho e pelo carregador, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a Apple garantiu que a venda dos aparelhos iPhone desacompanhados de adaptador de tomada fazem parte de uma política de sustentabilidade da empresa e não configura uma prática abusiva, uma vez que não são itens fabricados de forma exclusiva, o que não torna a venda casada uma obrigação da empresa. A segunda referida, a loja Alea Eletro Comercial Ltda alegou que a culpa deve ser totalmente atribuída à consumidora, que poderia aproveitar a variedade de modelos ofertados para escolher uma opção adequada às suas condições financeiras.

PRÁTICA NÃO CONFIGURA ABUSO

Diante do exposto, a Juíza de Direito Gabriela Costa Everton, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, considerou que o pedido da parte autora não merece acolhimento.

A decisão da magistrada entende que as empresas cumpriram seu dever de informação prévia à venda e que não há imposição da empresa para que o cliente compre o produto de forma forçada, já que não há prova de que somente os adaptadores fabricados pela Apple possam carregar o celular iPhone 13. Da mesma forma, a juíza considerou que, apesar da fabricante ser mundialmente conhecida, em caso de dúvidas sobre as especificações da compra, a compradora teve oportunidade de saná-las com os vendedores na loja.

Desse modo, o pedido foi julgado improcedente, por não haver comprovação de ato ilícito, exercício irregular ou anormal do direito do consumidor. A juíza indeferiu também o pedido de gratuidade, visto que a autora comprovou possuir renda suficiente para custear os honorários advocatícios.

Com informações do TJ-MA