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Após julgar improcedente, a segunda Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas arquivou ação popular com pedido de Tutela de Urgência contra o ex-governador interino do Amazonas, David Almeida (Avante). De autoria do então deputado estadual Bosco Saraiva (SD), a ação que pediu, em 2017, para bloquear todas as ações de gastos da gestão de David, com acusação de pagamentos ilegais, não comprovou as supostas irregularidades.

De acordo com a defesa de David Almeida, por se trata de uma ação popular que foi julgada improcedente, se fez necessário o segundo grau de jurisdição. “O processo subiu para o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) e lá na corte foi confirmado que a ação popular é improcedente, que ela não tinha nenhuma justificativa. Agora foi o ato final mandando as partes se manifestarem dizendo que o processo será arquivado”, explicou o advogado Tadeu de Souza.

Na época da abertura da ação, o deputado Bosco Saraiva pediu a suspenção de todas as operações financeiros-orçamentárias, bem como eventuais procedimentos licitatórios, contratações diretas, desapropriações, doações entre outras, que estivessem em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei das Eleições para o período de fim de mandato.

Como forma de engessar o Governo do Amazonas, Bosco pediu ainda que o Estado por meio da sua administração direta e indireta não realizasse novos procedimentos licitatórios e ou firmasse qualquer contrato administrativo, derivado de licitações findas, dispensa ou inexigibilidade cujos objetos impactassem no período que extrapolasse a atuação do então governo interino.

Na primeira decisão contra a ação popular, assinada em 2017 pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, ele argumentou derrubou a decisão liminar que suspendia todas as ações do governo. O desembargador argumentou na época que a mesma imporatia graves ricos à ordem pública, uma vez que ela paralisaria todos os serviços públicos.

Na sentença publicada em 2018, o juiz de direito Leoney Figlioulo Harraquina, em harmonia com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) julgou pela extinção da ação popular. De acordo com a decisão, a peça inicial da ação não sustentava os requisitos indispensáveis para fundamentar a ação popular.

No texto da decisão, o juiz descreveu ainda que o autor da ação não demonstrou e as provas dos autos não revelaram possível ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público que configurasse os fatos alegados na petição inicial.