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Samambaia (DF) – A 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o morador de um condomínio a pagar indenização ao vizinho por danos morais e materiais. A Justiça chegou à conclusão de que a reforma no apartamento do réu, realizada, às vezes, fora do horário permitido, causou barulho excessivo e danos ao vizinho.

O valor que o homem deverá pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 4 mil por danos materiais.

Segundo o ofício da decisão judicial, “a obra causa evidente incômodo excessivo porque atrapalha o horário de descanso dos moradores, máxime dos vizinhos mais próximos, que ficam submetidos ao bate-bate de materiais e barulho alto de equipamentos comumente utilizados em obras de reforma e reparos, atrapalhando o bem estar do indivíduo, porque interfere na sua saúde física e mental, mormente em tempos de pandemia, no qual a maioria das pessoas permanece trabalhando em sua própria residência”.

A reforma deixou vários danos no apartamento do vizinho, como infiltrações no teto e danos na pintura. A Justiça observou que o valor dos prejuízos não foi contestado. Como o réu não apresentou defesa, foi declarada revelia.