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Pleito começaria na segunda-feira, mas TJRJ acatou pedido de CBSk

 O juiz Daniel Schiavoni Miller, da 7ª Vara
Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro,
deferiu o pedido da Confederação Brasileira de Skate (CBSk) interrompendo o
processo eleitoral da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB),
que começaria na próxima segunda-feira (24). A entidade
que gere o skate no país entende que o pleito só deveria acontecer no
ano que vem, acompanhando o adiamento da Olimpíada de Tóquio (Japão). Em nota,
enviada pela assessoria, o COB reagiu com “surpresa e estranhamento”
à decisão.
 
 O estatuto do Comitê estabelece em seu
artigo 52 que os membros da Comissão de Atletas (CACOB) serão eleitos a
cada quatro anos “no(s) mês(es) de realização dos Jogos Olímpicos de
Verão”. O artigo diz ainda que podem votar e participar esportistas que
tenham disputado ao menos uma das duas últimas edições dos Jogos, “e/ou
estiverem participando da edição do ano em que se realizar a eleição”.
 Em condições normais, a Olimpíada teria
ocorrido entre 24 de julho e 9 de agosto deste ano,. O
evento marcaria a estreia olímpica do skate e de mais duas modalidades (escalada
e surfe), além da volta do beisebol e do softbol. Como a pandemia do novo
coronavírus (covid-19) postergou as disputas para 2021, os atletas destes
esportes só poderiam participar do pleito se ele fosse realizado no ano que
vem.
 Com a eleição mantida para 2020, a
participação dos competidores do skate, seja para votar ou integrar a Comissão,
só seria liberada em 2024, na ocasião dos Jogos de Paris (França). A CBSk, em
comunicado oficial, afirmou que tentou diálogo com a CACOB, “sem
sucesso”.
 Na decisão, o juiz acata o argumento da CBSk,
de que os Comitês Olímpico (COI) e Paralímpico (IPC, sigla em inglês)
internacionais prorrogaram o mandato das respectivas comissões para se
adequarem ao ciclo olímpico. “Em suma, conquanto haja previsão de que a eleição
da CACOB deva ocorrer a cada quatro anos, também está consagrada nas normas a
época de realização, coincidente com o ciclo olímpico, o que tem em vista
princípios de alta envergadura, cuja efetividade seria negada, resultando em
que a participação de todos os atletas, nos termos regulamentares, seria
postergada por tempo superior à eventual e excepcional distensão dos mandatos
em curso”, conclui a decisão judicial.

 Comitê
Olímpico Brasileiro

 O COB manifestou apoio à CACOB. Em nota, a
entidade diz que a CBSk aprovou o estatuto do Comitê, “onde se compromete
a submeter as disputas a um órgão arbitral, o que exclui a possibilidade de
discussão do tema perante a Justiça”. Afirma que “confrontar e tentar
impugnar na Justiça a decisão colegiada e soberana dos nossos ídolos olímpicos
não nos parece o melhor caminho para a discussão das regras de escolha dos seus
representantes” e reforça que a Comissão tem “plena autonomia e tem
liberdade para exercer suas atribuições”.
 Em nota, o COB também rebateu uma menção
a “desvios de finalidade” no pleito, feita pela CBSk. A entidade
defende que aumentou a participação de atletas no colégio eleitoral “de um
para 12 e, a partir do próximo ano, de 12 para 19, eliminando as exigências,
para que qualquer pessoa possa se apresentar como candidato a um cargo no
Movimento Olímpico”. Por fim, o COB diz esperar que “a manifestação
da CBSk não represente o pensamento dos atletas da modalidade, que sempre foram
apoiados e acolhidos com distinção, respeito e cordialidade”.
 Atualmente suspensa, a eleição para a CACOB
tem 64 candidatos (33 mulheres e 31 homens) para 25 vagas, sendo 21 para
atletas olímpicos que tenham participado dos dois últimos Jogos de Verão e
Inverno, e quatro para atletas que competiram somente nas edições anteriores às
duas últimas. O pleito prevê um recorte que garanta a equidade de gênero (10
homens e 10 mulheres), além do candidato mais votado, independente do sexo. Há,
também, limite de dois representantes por modalidade.
Foto: Divulgação