TCE

Os PRÉ-candidatos à Prefeitura de Coari, se movimentam pela cidade, a espera pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, por maioria dos votos em plenário, quando o pleito será realizado. Quando a corte eleitoral decidiu, que o mandato de Adail Filho seria cassado e que novas eleições seriam realizadas – como decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) – a coligação Ficha Limpa para Coari, entrou com um pedido de “eleições imediatas”, alegando instabilidade administrativa no município.

O TSE,  negou as eleições imediatas e destacou que a sentença monocrática do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto precisa ser confirmada pelo plenário, para só então ser considerada “transitada em julgado”.

 

Geralmente, as sessões do TSE acontecem duas vezes por semana ( terças e quintas)  e cabe ao presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, decidir quais processos serão analisados em cada reunião.  Esperar É A PALAVRA DE ORDEM.

 

 

Ministro Tarcisio Vieira Neto é o relator do recurso de Adail no TSE e já se manifestou pela confirmação da decisão do TRE-AM. O pedido para que se realize logo as novas eleições indicou inclusive esta decisão para embasar a petição.

 

“Ante o exposto, considerando a interposição de agravo interno nos autos principais, ainda pendente de análise pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a competência do relator do feito para deliberar sobre pedido de execução de decisão monocrática, nego seguimento à presente Petição”, decidiu o ministro.

 

 

Nas eleições municipais de 2020, além de “Adailzinho”, o pleito municipal teve outros 8 candidatos: Robson Tiradentes (PSC), Orlando Nascimento (Avante), Luiz Vasques (DEM), Messias do Chora (PSL), Lázaro Lopes (PODE), Siborrel (DC), Luciano de Farias (PROS) E Doutor Candido Honório (PV).

 

Na cidade os nomes dos pré-candidatos estão por toda parte : Keitton Pinheiro ( PP) é um dos nomes mais comentados , seguido de Robson Tiradentes ( PSC ) e a novidade correndo em reuniões com empresários na cidade e com líderes comunitários vem o Zé Henrique ( PL ) que pode ser a grande surpresa caso haja uma nova eleição.

 

 

Abaixo, a íntegra da decisão:

 

PETIÇÃO CÍVEL (241)  Nº 0600211-46.2021.6.00.0000 (PJe) – COARI – AMAZONAS

 

RELATOR: MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

REQUERENTE: COLIGACAO FICHA LIMPA PARA COARI

Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO LAZARO TIRADENTES – AM4113

REQUERIDO: ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO, KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA

Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS DOS SANTOS CARMO FILHO – AM0006818, NEY BASTOS SOARES JUNIOR – AM0004336, DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA – AM0003136

Advogados do(a) REQUERIDO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA – PR0044980, MAYARA DE SA PEDROSA – DF0040281DECISÃOELEIÇÕES 2020. PETIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO DE PREFEITO. INDEFERIMENTO NA CORTE REGIONAL. MANUTENÇÃO. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO OU A CONFIRMAÇÃO PLENÁRIA DO DECISUM. ART. 198 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

 

Trata-se de requerimento, autuado na classe Petição, formulado pela Coligação Ficha Limpa para Coari, objetivando, em face da decisão singular prolatada nos autos do Recurso Especial Eleitoral n. 0600296-31/AM, pela qual mantido o acórdão regional de indeferimento do registro de candidatura do ora requerido, que concorreu e venceu a disputa ao cargo de prefeito do Município do Coari/AM no pleito de 2020, a obtenção de comando judicial de imediata execução do referido decisum, com a realização de eleições suplementares. Afirma a coligação requerente que, nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral, os recursos eleitorais, como regra, não são dotados de efeito suspensivo, o que seria potencializado pela norma contida no art. 497 do Código de Processo Civil, na linha de que a interposição de recurso especial não obsta a execução da decisão, salvo se concedido, pelo órgão julgador, tutela cautelar antecipatória. Pondera a instabilidade administrativa, ante a situação precária do comando do Executivo local, a robustecer a necessidade de imediata renovação das eleições majoritárias no Município de Coari/AM. Colaciona notícias veiculadas pela mídia, em conformidade com o que sustenta. Cita julgados. Ao final, formula expressamente o seu pedido nos seguintes termos (ID n. 132976688):

 

Expostas as razões, a Requerente pugna seja ordenada a imediata execução da decisão proferida no RESPE 0600296- 31.2020.6.04.0008, com formação e envio de autos suplementares ao Egrégio Tribunal Regional do Amazonas, para encaminhamento dos mesmos à 8.ª Zona Eleitoral, em Coari-AM, com determinação expressa para que seja realizada eleição suplementar no prazo entre 20 e 40 dias, conforme decidido pelo TRE-AM . É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, embora mantido o indeferimento do registro de candidatura do ora requerido por força do decisum monocrático proferido nos autos do REspe n. 0600296-31/AM, é do texto normativo, especificamente do art. 198 da Resolução TSE n. 23.611/2019, que a renovação do pleito majoritário – o qual tem por pressuposto a anulação, em caráter definitivo, dos votos atribuídos ao candidato – somente ocorrerá com o trânsito em julgado do provimento judicial singular ou com a sua correspondente confirmação plenária. Ante o exposto, considerando a interposição de agravo interno nos autos principais, ainda pendente de análise pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a competência do relator do feito para deliberar sobre pedido de execução de decisão monocrática, nego seguimento à presente Petição.

 

Publique-se.Traslade-se a presente decisão para os autos do REspe n. 0600296-31/AM. Arquive-se.

 

Brasília, 4 de maio de 2021.

 

Ministro

 

TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Relator

 

 

 

 

 

Eleição suplementar em Coari pode ocorrer até agosto deste ano, diz juiz da comarca

No entanto, defesa de Adail Filho (PP), que teve a cassação confirmada pelo TSE, já prepara recurso da decisão

 

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No entanto, uma data somente será definida após o processo está transitado e julgado. A defesa de Adail Filho confirmou à reportagem que recursos estão preparados contra a decisão do ministro-relator do processo no TSE, Tarcísio Vieira.

 

Se não houver recurso, o TSE comunicará ao TRE-AM sobre a realização das eleições, o pleito eleitoral pode ocorrer contando o prazo de 45 dias para as campanhas eleitorais.

 

Defesa de Adail tem três opções de recurso: agravo regimental, embargos de declaração, ambos ainda no TSE e, em último caso, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).