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MANAUS – Cães e gatos no Amazonas só podem doar sangue se tiverem, no mínimo, 25 quilos e 4,5 quilos, respectivamente. Essa é uma das regras para que o animal seja doador definidas pela Lei nº 5.932, de 21 de junho de 2022, que já está em vigor.

A norma trata sobre o procedimento de doação de sangue de cães e gatos realizados em clínicas veterinárias, hospitais e congêneres no estado. É preciso que o animal tenha de 1 a 8 anos de idade, ter temperamento dócil, ter vacinação e vermifugação atualizados, controle de pulgas e carrapatos, não apresentar doenças ou transfusão prévia e não estar no cio ou ter saído há um mês.

Para o procedimento, devem ser realizados os exames laboratoriais e de triagem, que incluem hemograma completo, exame de função renal, SNAP 4 DX e exame FIV FeLV.

Fica proibido a retirada de mais de 450 ml de sangue de cães, a retirada de mais de 40 ml de sangue de gatos e a permanência e manutenção de animais com a função única de doar sangue para clientes que dele necessitem.

A permanência, manutenção e submissão de animais a contínuas e sucessivas doações de sangue será considerada como ato de crueldade e maus-tratos e punida com multa diária de R$ 3 mil por
animal. A doação de sangue só poderá ocorrer mediante autorização prévia assinada pelo tutor do animal.

Fonte: Amazonas Atual