TCE

Amazonas – A vereadora Brena Dianná ( UB) apresentou uma indicação solicitando ao Conselho Tutelar a realização de planejamento em parceria com órgãos de segurança para intensificar a fiscalização e ronda nos bares e casas de show que podem estar sendo frequentadas por menores de idade.

“É necessária uma rede de proteção para evitar que crianças e adolescentes frequentem e, principalmente, para que não sejam alvos de abusos e exploração em locais proibidos para menores de 18 anos. É comum a presença de muitos deles em locais inapropriados e sem a presença do responsável, algumas vezes consumindo bebida alcoólica. Isso é preocupante”, salientou a vereadora em sua solicitação.

A legisladora também lembrou que os estabelecimentos tem sua cota de responsabilidade sobre a presença de menores de idade em locais insalubres. “É importante fazer uma recomendação aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que, de qualquer modo, comercializem ou disponibilizem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Este fato constitui-se crime, nos moldes do art. 243, do ECA”.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 243: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica resulta em pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”, reforçou a parlamentar.