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Instituições de educação superior deverão prestar esclarecimentos ao Ministério da Educação sobre oferta de cursos de medicina sem autorização de funcionamento

 

O Ministério da Educação (MEC) notificou, nesta terça-feira (26), seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir a autorização do ministério para seu funcionamento.

No caso de duas instituições, o Centro Universitário Mauá de Brasília – Unimauá, com sede em Taguatinga, e o Centro Universitário FACENS – UniFACENS, com sede em Sorocaba, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso. As duas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terão 30 dias para apresentar recurso.

Entenda o caso

De acordo com o documento emitido pelo MEC, as instituições que realizaram vestibular para o curso de medicina por meio de decisão judicial, sem o ato de autorização da pasta, devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se já tiver sido iniciada. O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, passível de aplicação de penalidades.

Além disso, as instituições devem divulgar uma nota, em seus meios de comunicação — como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas —, afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui autorização do MEC para funcionar, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial, em decisão liminar. As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos.

Em dezembro de 2023, o ministério publicou a Portaria n. 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes. O objetivo da norma era consolidar o padrão decisório do ministério para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial.

 

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Marcelo Camargo