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 Atendendo a solicitação do Governo do
Amazonas, o Ministério da Saúde (MS) publicou portaria de habilitação de cerca
de 180 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o combate ao novo
coronavírus (Covid-19). A habilitação garante repasses que podem chegar a R$
26,4 milhões para custeio e manutenção dos leitos incluídos no plano de
expansão da rede estadual para a Covid-19.
 A habilitação dos leitos foi publicada no
último dia 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria nº 1.046
do MS habilita, em caráter excepcional, por um prazo de 90 dias, os leitos de
UTI, podendo ser prorrogada enquanto houver emergência em saúde pública no país
decorrente da Covid-19.
 “Havíamos solicitado ao Ministério da Saúde
auxílio para a abertura de mais leitos e fomos atendidos. Com essa habilitação,
mais a ampliação que Governo do Amazonas conseguiu promover no Hospital
Delphina Aziz, estamos dando um salto importante na quantidade de leitos das
nossas unidades. Significa mais pacientes que conseguiremos atender”, disse a
secretária estadual de Saúde, Simone Papaiz.
 O pedido de habilitação de leitos para
Covid-19 foi encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) ao MS no
dia 25 de abril, junto com outros dois ofícios de pedido de auxílio para
enfrentamento à doença no estado.
 Entre os leitos de UTI Covid-19 habilitados
para receber recursos do MS estão 100 do Hospital e Pronto-Socorro (HPS)
Delphina Aziz. Na unidade, referência para internação de casos graves, o
Governo do Amazonas ampliou em mais que o dobro a oferta de UTI, saindo de 50
leitos, no início da pandemia, para 103 atualmente. Hoje, o Delphina Aziz está
funcionando com 100% de sua capacidade instalada, que é de 350 leitos.
 Os outros 80 leitos estão espalhados nas
unidades da rede pública, incluindo o HPS 28 de Agosto, Hospital de Combate à
Covid-19, na Nilton Lins, e o Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), que
ampliaram a oferta de leitos para Covid-19.
 Custeio – A habilitação garante o repasse de recurso pelo MS
para a manutenção dos leitos, custo que muitas vezes é mantido apenas pelo
Estado.
 Conforme a Portaria nº 1.046 do MS, os
recursos disponibilizados pelo Ministério equivalem aos 90 dias de habilitação.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante diretamente ao Fundo Estadual
de Saúde (FES), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde da Susam.
Fonte: SECOM
Foto: Tácio Melo