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Brasília, (DF) – 01/08/2023 - O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, participa da abertura da  sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta terça-feira (8) liberdade provisória a mais 72 réus pelos atos extremistas de 8 de janeiro, que terminaram com a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. São 25 mulheres e 47 homens. Desde esta segunda (7), foram concedidas 162 liberações (cem homens e 62 mulheres).

Atualmente, continuam presas em decorrência da manifestação 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

Todas foram denunciadas e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.

Moraes considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios.

Com isso, de acordo com Moraes, não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para a conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime, e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção de provas.

Moraes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar no período noturno com o uso de tornozeleira eletrônica;
    proibição de ausentar-se do País;
  • cancelamento de todos os passaportes;
  • suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo;
    proibição de utilização de redes sociais; e
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.