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Medida que flexibiliza ano letivo também vale para universidades

 

  O presidente Jair Bolsonaro assinou,nesta
quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
 A medida foi baixada em razão dos riscos de
contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais
são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública.”
De
acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica
dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária
mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
 A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) determina que “a carga horária
mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino
médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
 No caso das aulas em faculdades e
universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam
dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao
mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem
editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
 Para o ensino superior, a LDB também
estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver.
 A lei prevê, porém, que “é obrigatória a
frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a
distância.”
 Para os cursos de Medicina, Farmácia,
Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação
superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas
as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no
mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de
medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio
curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”
Foto:  Marcello
Casal Jr.