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Antes da pandemia de coronavírus, atendimento era apenas presencial

 Moradores do Distrito Federal interessados em
pedir a ajuda do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
para investigações de paternidade já podem fazê-lo sem sair de casa, usando a
internet para enviar ao órgão as informações e documentos necessários.
 Em regime especial de trabalho para evitar a
propagação da covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do MPDFT
disponibilizou um formulário eletrônico e um endereço de e-mail específicos
para atender a estes pedidos remotamente. Antes, o atendimento era feito apenas
de maneira presencial.
 Ao interessado, não é preciso conhecer o atual
paradeiro do suposto pai. Se necessário, o MPDFT realizará a busca. É possível
pedir a investigação de paternidade mesmo que o suposto genitor esteja preso ou
já tenha falecido.
 O formulário eletrônico está disponível na página do MPDFT. Já
o endereço do e-mail é o [email protected]. Os documentos requisitados,
como uma cópia da carteira de identidade (RG) da mãe e a certidão de nascimento
deverão ser enviadas para este endereço.
 A promotoria de Defesa da Filiação afirma que,
só em 2019, contribuiu para que mais de 600 pessoas de todas as idades
conseguissem incluir o nome de seus pais no registro de nascimento. No caso de
crianças e adolescentes, muitos foram procurados pelos próprios promotores, a
partir de informações colhidas junto aos cartórios de registro civil – onde
mães registraram seus filhos sem informar o nome do genitor – ou da rede
pública de ensino, em casos de estudantes matriculados em cujos documentos não
constava a identidade do pai.

 Direito a filiação

 Dados divulgados pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em 2013, apontam que, em 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças
brasileiras não tinham o nome do pai registrado em suas certidões de
nascimento. Já na época, a estimativa estava longe de representar a real
dimensão do problema, pois abrangia apenas às crianças matriculadas na rede de
ensino e que foram alcançadas pelo Censo Escolar de 2011, que serviu de fonte
para o CNJ.
 Segundo a Lei 8.560, de 1992, compete ao
Ministério Público zelar pelo direito das pessoas à filiação – direito este
considerado indisponível, ou seja, ninguém pode abdicar dele. E que pode ser
reivindicado mediante o pedido, à Justiça, de autorização para a investigação
de paternidade. O que pode ser feito independentemente da atuação do Ministério
Público – ainda que, conforme explicou o MPDFT à Agência Brasil, no caso de
adultos, se a questão não for resolvida em âmbito administrativo, pode ser
necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular para
ajuizar ação nas varas de família.
 O interessado deve fornecer ao Poder
Judiciário informações sobre o suposto pai. Se tiver menos de 18 anos, deverá
estar representado pela mãe ou por outro responsável legal. Instaurado o
procedimento investigatório, o suposto pai será comunicado sobre a ação. Caso
não reconheça a paternidade, o suposto genitor deverá se submeter a um exame de
DNA para que seu material genético e o do suposto filho sejam comparados. Caso
se negue a fazer o teste, a Justiça reconhecerá o vínculo, por meio da
presunção de paternidade.
 Caso o suposto pai não seja localizado ou já
tenha morrido, o pleiteante terá que reunir testemunhas e documentos que ajudem
a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento,
o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os herdeiros
do suposto pai.
 Se a paternidade for confirmada, o pleiteante
receberá um documento chamado de “mandado de averbação”, que deverá levar ao
cartório onde foi registrado apenas com o nome da mãe. Este documento contém,
além do nome do pai, os nomes dos avôs paternos.
Foto: Wilson Dias