Antes da pandemia de coronavírus, atendimento era apenas presencial
Moradores do Distrito Federal interessados em
pedir a ajuda do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
para investigações de paternidade já podem fazê-lo sem sair de casa, usando a
internet para enviar ao órgão as informações e documentos necessários.
pedir a ajuda do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
para investigações de paternidade já podem fazê-lo sem sair de casa, usando a
internet para enviar ao órgão as informações e documentos necessários.
Em regime especial de trabalho para evitar a
propagação da covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do MPDFT
disponibilizou um formulário eletrônico e um endereço de e-mail específicos
para atender a estes pedidos remotamente. Antes, o atendimento era feito apenas
de maneira presencial.
propagação da covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do MPDFT
disponibilizou um formulário eletrônico e um endereço de e-mail específicos
para atender a estes pedidos remotamente. Antes, o atendimento era feito apenas
de maneira presencial.
Ao interessado, não é preciso conhecer o atual
paradeiro do suposto pai. Se necessário, o MPDFT realizará a busca. É possível
pedir a investigação de paternidade mesmo que o suposto genitor esteja preso ou
já tenha falecido.
paradeiro do suposto pai. Se necessário, o MPDFT realizará a busca. É possível
pedir a investigação de paternidade mesmo que o suposto genitor esteja preso ou
já tenha falecido.
O formulário eletrônico está disponível na página do MPDFT. Já
o endereço do e-mail é o [email protected]. Os documentos requisitados,
como uma cópia da carteira de identidade (RG) da mãe e a certidão de nascimento
deverão ser enviadas para este endereço.
o endereço do e-mail é o [email protected]. Os documentos requisitados,
como uma cópia da carteira de identidade (RG) da mãe e a certidão de nascimento
deverão ser enviadas para este endereço.
A promotoria de Defesa da Filiação afirma que,
só em 2019, contribuiu para que mais de 600 pessoas de todas as idades
conseguissem incluir o nome de seus pais no registro de nascimento. No caso de
crianças e adolescentes, muitos foram procurados pelos próprios promotores, a
partir de informações colhidas junto aos cartórios de registro civil – onde
mães registraram seus filhos sem informar o nome do genitor – ou da rede
pública de ensino, em casos de estudantes matriculados em cujos documentos não
constava a identidade do pai.
só em 2019, contribuiu para que mais de 600 pessoas de todas as idades
conseguissem incluir o nome de seus pais no registro de nascimento. No caso de
crianças e adolescentes, muitos foram procurados pelos próprios promotores, a
partir de informações colhidas junto aos cartórios de registro civil – onde
mães registraram seus filhos sem informar o nome do genitor – ou da rede
pública de ensino, em casos de estudantes matriculados em cujos documentos não
constava a identidade do pai.
Direito a filiação
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em 2013, apontam que, em 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças
brasileiras não tinham o nome do pai registrado em suas certidões de
nascimento. Já na época, a estimativa estava longe de representar a real
dimensão do problema, pois abrangia apenas às crianças matriculadas na rede de
ensino e que foram alcançadas pelo Censo Escolar de 2011, que serviu de fonte
para o CNJ.
Justiça (CNJ), em 2013, apontam que, em 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças
brasileiras não tinham o nome do pai registrado em suas certidões de
nascimento. Já na época, a estimativa estava longe de representar a real
dimensão do problema, pois abrangia apenas às crianças matriculadas na rede de
ensino e que foram alcançadas pelo Censo Escolar de 2011, que serviu de fonte
para o CNJ.
Segundo a Lei 8.560, de 1992, compete ao
Ministério Público zelar pelo direito das pessoas à filiação – direito este
considerado indisponível, ou seja, ninguém pode abdicar dele. E que pode ser
reivindicado mediante o pedido, à Justiça, de autorização para a investigação
de paternidade. O que pode ser feito independentemente da atuação do Ministério
Público – ainda que, conforme explicou o MPDFT à Agência Brasil, no caso de
adultos, se a questão não for resolvida em âmbito administrativo, pode ser
necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular para
ajuizar ação nas varas de família.
Ministério Público zelar pelo direito das pessoas à filiação – direito este
considerado indisponível, ou seja, ninguém pode abdicar dele. E que pode ser
reivindicado mediante o pedido, à Justiça, de autorização para a investigação
de paternidade. O que pode ser feito independentemente da atuação do Ministério
Público – ainda que, conforme explicou o MPDFT à Agência Brasil, no caso de
adultos, se a questão não for resolvida em âmbito administrativo, pode ser
necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular para
ajuizar ação nas varas de família.
O interessado deve fornecer ao Poder
Judiciário informações sobre o suposto pai. Se tiver menos de 18 anos, deverá
estar representado pela mãe ou por outro responsável legal. Instaurado o
procedimento investigatório, o suposto pai será comunicado sobre a ação. Caso
não reconheça a paternidade, o suposto genitor deverá se submeter a um exame de
DNA para que seu material genético e o do suposto filho sejam comparados. Caso
se negue a fazer o teste, a Justiça reconhecerá o vínculo, por meio da
presunção de paternidade.
Judiciário informações sobre o suposto pai. Se tiver menos de 18 anos, deverá
estar representado pela mãe ou por outro responsável legal. Instaurado o
procedimento investigatório, o suposto pai será comunicado sobre a ação. Caso
não reconheça a paternidade, o suposto genitor deverá se submeter a um exame de
DNA para que seu material genético e o do suposto filho sejam comparados. Caso
se negue a fazer o teste, a Justiça reconhecerá o vínculo, por meio da
presunção de paternidade.
Caso o suposto pai não seja localizado ou já
tenha morrido, o pleiteante terá que reunir testemunhas e documentos que ajudem
a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento,
o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os herdeiros
do suposto pai.
tenha morrido, o pleiteante terá que reunir testemunhas e documentos que ajudem
a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento,
o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os herdeiros
do suposto pai.
Se a paternidade for confirmada, o pleiteante
receberá um documento chamado de “mandado de averbação”, que deverá levar ao
cartório onde foi registrado apenas com o nome da mãe. Este documento contém,
além do nome do pai, os nomes dos avôs paternos.
receberá um documento chamado de “mandado de averbação”, que deverá levar ao
cartório onde foi registrado apenas com o nome da mãe. Este documento contém,
além do nome do pai, os nomes dos avôs paternos.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Wilson Dias