Manaus (AM) – Um empresário alemão foi condenado a 30 anos de prisão por estupro e favorecimento à prostituição. A mãe, a tia e o irmão da vítima, uma adolescente amazonense, também foram condenados em sentença proferida pela titular da 1.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (1.ª VCCDSVDCA) do Tribunal de Justiça do Amazonas, juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão.




Os três familiares da vítima foram sentenciados por contribuírem com as práticas criminosas: a mãe da criança foi condenada a 14 anos de reclusão, pois, conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amazonas, “mediante obtenção de pagamentos em dinheiro por parte do denunciado (o empresário alemão), concorreu para que este permanecesse mantendo conjunção carnal e praticado outros atos libidinosos” com a vítima; e a tia e o irmão da vítima foram sentenciados a sete anos e seis meses por favorecimento à prostituição.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre os anos de 2013 e 2022 nos municípios de Novo Airão e Manaus.
A sentença foi disponibilizada na segunda-feira (24/6), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e determina a prisão do empresário alemão e ex-marido da tia da vítima; e da mãe desta para o cumprimento da pena em regime fechado. A pena aplicada à tia e ao irmão deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Todos os quatro sentenciados também deverão pagar indenização à vítima a título de danos morais. Além disso, no caso dos três réus com parentesco em relação à ofendida, a sentença determina a perda do poder familiar, visando à proteção integral da adolescente.
Em relação às indenizações por dano moral, o Juízo da 1.ª VCCDSVDCA fixou que o empresário deverá pagar o valor de R$ 50 mil à ofendida; a genitora, o valor de R$ 20 mil; já para a tia e para o irmão, o valor fixado foi d