TCE

Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:

COMÉRCIO E SERVIÇOS

  • Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
  • Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
  • Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
  • Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
  • Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
  • Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.

INDÚSTRIA

  • Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
  • Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.

OUTROS

  • Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.