A simplificação do sistema tributário brasileiro é uma das principais reivindicações de diferentes setores do País na área econômica. Tema complexo, essa reformulação tem impacto tanto para a administração pública – federal, estadual e municipal – como para o setor privado e para o cidadão comum.
O vice-presidente eleito e coordenador da transição governamental, Geraldo Alckmin (PSB), sinalizou, desde a campanha eleitoral, a prioridade que a Reforma Tributária terá desde o início do mandato do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“A frente democrática de Lula vai priorizar a geração de emprego e renda por meio de uma reforma tributária que simplifique e por uma necessária mudança na agenda ambiental e democrática para atrair e promover mais investimentos”, ressaltou o ex-governador de São Paulo durante a campanha para o 2º turno da disputa presidencial.
O Plano de Governo da chapa eleita para a presidência também cita o tema. No texto, é proposta uma reforma “solidária, justa e sustentável”. Além da simplificação dos tributos, a proposição é que “os pobres paguem menos e os ricos paguem mais”.
Outros pontos que devem ser adotados é a redução da tributação sobre o consumo e implementação da progressividade tributária. O plano de governo também indica uma reforma tributária que desonere, “progressivamente, produtos com maior valor agregado e tecnologia embarcada”, cita o plano de governo.
PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO
O governo eleito, no entanto, não irá começar a discussão sobre a Reforma Tributária do zero. Ainda que a passos lentos, projetos de lei que tratam da simplificação do sistema tributário brasileiro já tramitam no Congresso Nacional.
Paralisadas desde, pelo menos, o início do processo eleitoral, a projeção é que a tramitação dessas matérias ganhe força com a chegada de Lula ao Palácio do Planalto, já que o capital político de um novo presidente tende a estar alto no início do mandato.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 é uma das proposições que mais avançou no legislativo. Contudo, a falta de consenso no Senado Federal acabou adiando, mais uma vez, a aprovação da reforma. Outro texto que também está sendo discutido há, pelo menos, três anos é a PEC 45/2019, que está sob análise da Câmara dos Deputados.
Em comum, os dois textos propõem a simplificação do sistema por meio da extinção de uma série de tributos sobre bens e serviços, que seriam substituídos por um ou dois impostos – a depender da proposição. O Diário do Nordeste explica qual modelo de tributação cada uma das PECs propõe.
PEC 110/2019
A proposta, em discussão no Senado Federal, pretende unificar tributos nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa unificação, no entanto, seria feito em nível federal e em nível subnacional, o que implicaria, na prática, em duas taxas:
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a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificaria os seguintes tributos federais: Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis e seria competência da União;
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o Imposto de Bens e Serviços (IBS) unificaria o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) e seria de competência de estados e municípios.
No caso do IBS, apesar de legislação federal única para todos os estados, a alíquota seria fixada por cada ente federativo, o que garantiria maior autonomia a estados e municípios.
Além disso, é proposta a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros ou combustíveis.
O texto prevê ainda a criação de um fundo de desenvolvimento regional para compensar estados e municípios que tiverem alguma perda de arrecadação com a reforma.
Esse é um dos principais entraves da proposta, já que, após negociação com o Governo Bolsonaro, houve a decisão de que este fundo seria custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS – novo imposto de competência de estados e municípios.
Outras mudanças incluem:
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o IPVA passa a incluir aeronaves e embarcações e terá arrecadação destinada a municípios;
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extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
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o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passaria a ser competência federal (hoje é estadual) e teria arrecadação destinada a municípios.