TCE

Exigência consta de instrução normativa e valerá a partir de julho

 A partir de julho, os órgãos e as entidades da
administração pública federal terão de apresentar estudos técnicos preliminares
(ETP) se quiserem comprar bens ou contratarem serviços e obras. A exigência
consta de instrução normativa
publicada hoje (26) no Diário
Oficial da União
.
 A obrigação valerá tanto para a administração
direta (ministérios) como para fundações e autarquias. Os estudos terão de
demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da licitação. O
documento servirá de base para o anteprojeto, o termo de referência e, caso se
constate a viabilidade da contratação, ao projeto.
 Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério
da Economia, a medida melhorará o planejamento e a gestão das contratações
públicas, que movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano. Com a apresentação dos
estudos, o governo pretende diminuir o desperdício de recursos públicos.
 Os estudos serão inseridos no Sistema ETP
Digital, que será lançado em julho, assim que a exigência entrar em vigor. A
ideia, segundo o ministério, consiste em facilitar o compartilhamento das
informações e permitir que uma instituição consulte o trabalho de outro órgão
numa necessidade de aquisição comum aos dois.
 Os ETP deverão justificar a necessidade da
contratação, divulgar o levantamento de mercado (com análise das opções
possíveis) e trazer os resultados pretendidos e o posicionamento conclusivo
sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. Os estados e os municípios
que usam o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) poderão usar as
informações dos planejamentos realizados pelos órgãos federais.
Foto: Marcello Casal Jr.