TCE

A Juíza da 18ª Zona Eleitoral da Comarca de Barcelos, TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO, recebeu Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob o nº. 0600411-22.2020.6.04.0018 onde o candidato a reeleição ao cargo de Prefeito de Barcelos EDSON MENDES, foi representado por postar três vídeos em seu perfil pessoal Facebook, onde aparece em obras públicas utilizando a logomarca pessoal, na qual consta seu nome e número de candidatura à reeleição, em tese, ferindo a legislação constitucional e eleitoral.

A Juíza determinou o prazo de 24H para que as postagens sejam removidas sob pena multa de 3 salários mínimos, visto que o caso é urgente, irregular e capaz de interferir na lisura do processo eleitoral, podendo ser objeto inclusive, de atuação do poder de polícia que cabe ao juiz eleitoral, nos termos do art. 41 da lei 9.504/97.

Segundo os autos, o processo pode ocasionar inclusive cassação do registro de candidatura dos investigados e, se até o provimento final tiver ocorrido a eventual diplomação, o cancelamento dos diplomas.