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Após recorrer à justiça, um professor da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) conseguiu direito à promoção por ter concluído o curso de Mestrado em Letras.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela concessão de segurança a servidor do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), no cargo de professor, para que seja promovido na carreira após não obter resposta ao pedido feito na esfera administrativa.

O docente concluiu o Mestrado e, no dia 25 de março de 2021, requereu a promoção, sem resposta até dar entrada no processo judicial.

Inicialmente, o requerimento havia sido contestado por impossibilidade do Judiciário adentrar no ato administrativo, ausência de direito à promoção e inexistência de direito à gratificação pelo curso realizado.

Já em 2022, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um recurso que defende ser “ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

No Amazonas, a carreira do magistério é regulamentada pela Lei Ordinária Estadual n.º 3.951/2013, que instituiu um plano para tratar do direito de promoção de acordo com a titulação, quando cumpridos os requisitos legais e independente da existência de vagas.

A decisão foi unânime e aconteceu nesta terça-feira (12), no processo n.º 4006647-23.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Cunha, em consonância com o parecer ministerial.

Fonte: Portal do Holanda