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Empresas de menor porte têm usado mais programa do governo

 O programa de redução temporária de salários e
de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19) ajudou a preservar 3.511.599 empregos, divulgou hoje (23) a
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam
R$ 6.983.378.703,58.
 Os números referem-se até as 21h50 de ontem
(22). Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao
programa, a maioria empresas de pequeno porte.
 Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para
divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127)
referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$
4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a
esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores
domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
(Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).
 Os acordos de suspensão de contratos representam
58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de
redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos
salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos
(424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de
70% do seguro-desemprego.
 Um total de 8,9% (331.975) dos acordos preveem
a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os
casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando
o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069
empregados.

 Estados

 Segundo as estatísticas do Ministério da
Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais
foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio
Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará
até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos
próximos três meses.
 Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a
que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício
emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou
contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o
percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo
empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.
Foto: Rovena Rosa