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Os órgãos da administração pública e empresas privadas passarão por manutenção para garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos dos autistas

De autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), a Lei nº 6.567/2023 autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Amazonas. De acordo com o artigo 6º da Lei, os órgãos públicos e as empresas privadas terão 180 dias para se adequarem aos quadros desta legislação, a partir da publicação.

Para a parlamentar, autora da propositura, legislar para abordar e defender os direitos das pessoas autistas, principalmente quando se trata de atendimento prioritário, é uma forma de combater o preconceito que vem sendo visto frequentemente no Amazonas e no Brasil.

“Precisamos prezar pela assistência pública às pessoas com TEA no nosso Estado. Estamos vendo muitos casos absurdos de atendentes maltratando e ignorando o atendimento prioritário para autistas, talvez seja por falta de capacitação ou informação. Recentemente, tivemos um caso no Amazonas onde um pai foi agredido por exigir um direito garantido à filha”, disse Joana.

Recentemente, em Manaus, um pai de uma criança autista foi agredido covardemente em uma loja num shopping na Zona Norte da cidade. O caso aconteceu dia 13 de outubro deste ano, porém só começou a repercutir na última semana. Tudo ocorreu após os pais exigirem o direito de atendimento prioritário garantido pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Sobre o treinamento

A manutenção de profissionais treinados e capacitados para atender e incluir as pessoas com TEA passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público, entre eles, os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos, e instituições culturais e de lazer.

Os profissionais serão responsáveis pelo atendimento prioritário garantido por Lei às pessoas com TEA, a fim de assegurar o tratamento diferenciado e atendimento imediato, de acordo como determina a Lei nº 10.048/2000, que trata prioridade de atendimento às pessoas autistas, e a Lei nº 12.764/2012, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

O atendimento a ser realizado pelo profissional deve envolver todas as etapas do serviço, desde o contato inicial com o autista, até o momento da finalização do serviço, garantida a acessibilidade e o respeito aos direitos da pessoa com TEA. O treinamento e a capacitação são de responsabilidade do Poder Público, no caso de servidores públicos concursados ou contratados, e dos empregadores, quando se tratar de empresa privada.