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A destruição nos prédios dos Três Poderes em Brasília (DF) no domingo (8) está vastamente documentada em vídeos, fotos e relatos, muitos deles feitos e divulgados pelos próprios vândalos, também denominados terroristas e golpistas. Passada a onda de violência, além de presos e processados, muitos poderão acabar também demitidos por justa causa, dizem advogados especializados na área. Nesse tipo de dispensa por falta grave, o empregado é desligado sem direito à multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), saldo de férias e 13º proporcionais ou aviso prévio. Também não acessa o seguro-desemprego.

Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara, a demissão por justa causa é “plenamente cabível” por se tratar de ofensa ao patrimônio e à ordem públicos. “Embora o comportamento desse indivíduo não tenha sido no estabelecimento da empresa, ele pressupõe medida drástica a ser tomada”, afirma. “Valeria o mesmo para alguém que publicasse elementos nazistas ou pedofilia em uma rede social. É um comportamento que viola a fidúcia [confiança].”

A advogada Marta Alves, sócia do Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, recomenda cautela na adoção desse tipo de demissão. Segundo ela, o empregador fica protegido se optar pela dispensa sem justa -aquela em que o trabalhador recebe a multa do Fundo de Garantia e os saldos de 13º e férias.  A demissão comum de um funcionário que tenha participado dos atos golpistas não poderia, portanto, ser caracterizado como um dispensa discriminatória. “O empregador não é obrigado a explicar, mas, ainda que houvesse a necessidade, a participação justifica a demissão, quando ele [patrão] entende que não compactua com aquilo e que não existe mais confiança naquela pessoa.”

A demissão sem justa causa evita maiores dores de cabeça, diz o advogado Rodrigo Giostri, sócio do Sfera Law. Porém, o fato de muitas empresas estarem sendo expostas devido ao envolvimento de seus funcionários nos atos golpistas pode ser usado como motivo para a dispensa por justa causa. “Pelo menos duas questões podem eventualmente dar justa causa pelos danos à reputação da empresa, que são o mau procedimento e o ato lesivo à honra”, afirma. Esses dois motivos estão na lista da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) para as justificativas para uma rescisão de contato por justa causa.

Já para Marta Alves, o rol da CLT é taxativo, ou seja, não admite exceções ou interpretações. “A Justiça do Trabalho entende que atos praticados foram do âmbito da empresa não são afetados”, diz. Segundo a interpretação da advogada, mesmo que a empresa esteja sendo exposta a constrangimento, o funcionário não estava em horário de trabalho e não mencionou a companhia. Mesmo o envolvimento em atividades reconhecidamente criminosas, como invasão, depredação e incitação ao crime não seria, na avaliação de Marta Alves, motivo para a dispensa por falta grave, pois a CLT prevê que isso só pode ser feito depois de uma condenação e quando o empregado não pode mais recorrer.

Fonte: https://www.otempo.com.br/brasil/quem-participou-de-vandalismo-em-brasilia-pode-ser-demitido-por-justa-causa-1.2795395