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Ministros assinam outra portaria interministerial com novas regras

 Os ministérios da Justiça e Segurança Pública
e da Saúde revogaram, nesta quinta-feira (28), a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada pelos
ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a
obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e
dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública. A
revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial  nº 9, assinada pelos ministros da
Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo
Pazuello, e publicada no Diário
Oficial da União
de hoje.
 A medida leva em conta a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para
tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a
regras estabelecidas pela União. 
 Segundo o Ministério da Justiça, mesmo que, em
razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais
medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território
nacional, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em
tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.
 Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que
“deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de
enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos
e às liberdades fundamentais”.

 

Foto: Rovena Rosa