TCE

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou medida cautelar do Ministério Público de Contas que pedia a suspensão do Termo de Contrato 21/2022 com o cantor Wesley Safadão e qualquer pagamento realizado pelo município a outros artistas contratados para apresentação das festividades do 40º Aniversário do Município de Rio Preto da Eva.

De acordo com a decisão proferida pelo conselheiro Josué Neto, as supostas irregularidades apontadas pelo MPC necessitam ser objeto de análise técnica mais aprofundada, capaz de assegurar se a medida adotada pela Administração constitui ou não conduta temerária e que esse procedimento só pode ser realizado mediante instrução processual.

Alega o MPC que a omissão ao Ofício ministerial a prefeitura do município deixou de comprovar o valor do cachê pago aos artistas contratados assim como o valor recebido por eventuais empresas intermediadoras.

O relator do processo, entretanto, disse não vislumbrar nos autos prova contundente juntada que possa atestar que a Administração Pública do prefeito Anderson Sousa cometeu ilegalidade na contratação de Wesley Safadão e que, a princípio, não constam indícios de superfaturamento do valor pactuado.

 

Confira a Decisão

 

 

Fonte: Fato Amazônico