TCE

Decisão atende recurso da AGU e do Banco Central

 O
desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou na noite de ontem (22) uma liminar (decisão
provisória) que proibia os bancos de subir os juros ou aumentar as exigências
para a concessão de empréstimos durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19).
 Mendes atendeu a recurso da Advocacia-Geral da
União (AGU) e do Banco Central (BC). Ele concordou que a liminar causava “grave
lesão à ordem econômica” e destacou que Justiça somente deve interferir nas
políticas econômicas de modo excepcional.
 O desembargador destacou que a crise econômica
causada pela pandemia “exige que sejam observadas, em princípio, as ações
adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para
implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes
nesse contexto”.
 No último dia 15, o juiz Renato Coelho
Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que os bancos do país não aumentassem os juros e não dificultassem a
obtenção de crédito durante a pandemia.
 O magistrado atendeu a um pedido feito em ação
popular por Carlos Lupi, presidente do PDT, que argumentou haver um gargalo na
concessão de empréstimos pelos bancos, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco
Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito.
 Uma das medidas de liquidez, anunciada em 22
março, foi a redução dos depósitos bancários compulsórios (recursos que os
bancos são obrigados a deixar depositados como garantia de suas operações), o
que liberou R$ 68 bilhões ao mercado, segundo o BC.
 Para Borelli, a liberação de compulsórios pelo
BC deveria ter sido
combinada com exigências que facilitassem a obtenção de crédito durante a
pandemia. Na liminar, o magistrado escreveu que “de nada adianta a criação de
norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado
nas instituições financeiras”.
Foto: Marcello Casal Jr.