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Entidade diz que ainda não existem evidências sólidas sobre efeitos

 O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu
parecer hoje (23) em que reforça o entendimento de que não existem “evidências
sólidas” da confirmaçaõ do efeito da cloroquina e a hidroxicloroquina
na prevenção e tratamento da covid-19. O presidente da autarquia, Mauro
Ribeiro, esteve hoje em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e, na saída,
disse que ainda asssim é possível a prescrição do medicamento em situações
específicas. “O que estamos fazendo é dando ao médico brasileiro, dentro da sua
autonomia profissional, o direito de utilizar a droga, em decisão compartilhada
com o paciente. É uma autorização, mas não recomendação”, destacou o médico.
 Ribeiro esteve em reunião com o presidente
Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Nelson Teich, nesta quinta-feira, no
Palácio do Planalto, para apresentar o parecer do CFM e os critérios e
condições para a prescrição da hidroxicloroquina em pacientes com o novo
coronavírus. Segundo ele, a entidade é guiada pela ciência e não há nenhum
ensaio clínico ou evidência científica forte que aponte o benefício ou sustente
o uso da droga para o tratamento de covid-19. A droga é indicada para doenças
como malária, lúpus e artrite.
“No
entanto, existem estudos observacionais, que tem pouco valor científico, mas
são importantes. E baseado nisso, o CFM liberou o uso da hidroxicloroquina para
os médicos brasileiros”, disse. “Não podemos desprezar essa informação nesse
momento. Diante dessa doença devastadora a opção foi dar um pouco mais de valor
ao aspecto observacional de vários médicos sérios, que tem usado essa droga e
relatado bons resultados. Em outra situação, o CFM não liberaria o uso da droga,
a não ser em caráter experimental”, explicou.
 De acordo com o médico, a droga pode ser
administrada em três situações de casos confirmados de covid-19: para o
paciente com sintomas leves, na fase inicial da doença, desde que
descartada influenza, H1N1 ou dengue; na segunda fase, com sintomas
mais severos, quando o paciente procura o
hospital; e para o paciente em situação crítica, já
entubado e internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar e inflamação
sistêmica. Nesse último caso, o uso é compassivo, “por compaixão”, quando não
há possibilidade terapêutica.

 Pesquisas

 Riberio destaca que não há indicação da
cloroquina para uso preventivo e que, em todas as situações apresentadas, deve
haver autorização do paciente ou da família para o seu uso. “É uma decisão
compartilhada e o médico é obrigado a explicar para o paciente que não existe
nenhuma evidência de benefício do uso da droga e que a droga pode
também ter efeitos colaterais importantes”, disse.
 A expectativa do conselho é que em cerca de
dois meses já haja algo “mais palpável” para o tratamento de covid-19, já que,
segundo Ribeiro, há mais de 500 ensaios clínicos sendo
estudados hoje por grandes cientistas em todo mundo. “E o
CFM, junto com algumas entidades médicas e sociedades de especialidades,
vamos estar atentos e a qualquer momento podemos
modificar as nossas orientações para os médicos do
Brasil”, disse.
 Segundo o presidente do CFM, o que
existe hoje no mundo para o enfrentamento ao novo coronavírus,
baseado nas experiências de diversos países, é a prevenção por meio da
higienização e do afastamento social das pessoas. O médico frisou, entretanto,
que não compete ao CFM estabelecer o momento ideal de se acabar com o
afastamento social.

 Protocolo

 O presidente Bolsonaro vem defendendo a possibilidade
de tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina desde a fase inicial da doença,
segundo ele, após ouvir médicos, pesquisadores e chefes de Estado. O governo
federal chegou a zerar o imposto de importação cobrado pelo medicamento.
 No final de março, o Ministério da Saúde passou a adotar a prescrição da droga
para casos graves de pacientes internados com o novo coronavírus. Entretanto,
na época, o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a
indicação da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para covid-19
deveria partir das entidades médicas.
 Hoje, Ribeiro explicou que compete ao CFM
deliberar sobre as drogas e procedimentos para uso no Brasil. Os protocolos
clínicos de atendimento ficam a cargo das sociedades de especialidades e da
Associação Médica Brasileira.
 O Parecer
nº 4/2020
do CFM, sobre o uso da hidroxicloroquina está disponível na
página da entidade.
Foto: Marcello Casal Jr.