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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), portaria que autoriza o retorno gradual das visitas a presos custodiados em penitenciárias federais.

O retorno, segundo a portaria, será gradual. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.

Para prevenir contaminações por covid-19, só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. A apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória no dia da visita.

A aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos visitantes. Já os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados.