TCE

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol/AM), no exercício de suas disposições estatutárias, ajuizará ação processual coletiva, visando beneficiar todos os delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

A entidade busca efetivar o direito de promoção dos delegados de polícia, em todas as suas classes, considerando a inércia e omissão do Estado em dar cumprimento à legislação.

No ano de 2014, os delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas, deveriam ter sido promovidos em razão da instauração do processo de progressão de carreira, decorrente da lei das promoções (LEI Estadual No.: 2.235/93). Contudo, isso não ocorreu.

O processo de progressão foi interrompido pelo Estado e somente voltou a tramitar por força da decisão judicial (Decisão judicial do processo N.0604138-77.2017.8.04.0001).
Apenas em 29 de Janeiro de 2018, por meio do Decreto Estadual nº 38.657/2018, os Delegados de Polícia do Estado do Amazonas que preenchiam os requisitos foram promovidos.

Em 20 de abril de 2018, houve a publicação da lei estadual No. 4.493/18, que alterou a lei estadual No. 2.875/2004, para efeito de harmonização das classes, estabelecendo o remanejamento dos cargos existentes. Diante deste remanejamento, que foi alcançado por meio de iniciativa e projeto da própria Adepol/AM, todos delegados ascenderam uma classe.

Apesar disso, transcorridos dois intervalos de dois anos sem que ocorressem as devidas promoções, acumularam-se 4 (quatro) anos sem deflagar os processos de progressão funcional. Com isso, os delegados de polícia do AM estão com seus direitos estatutários inobservados e violados desde 2014.

Esse fato tem causado prejuízos aos delegados, que seguem estagnados, sem sua devida promoção e valorização, assegurada por lei.

Recentemente, o direito à progressão funcional dos delegados foi reconhecido em sentença judicial, no processo de N.0636651-64.2018.8.04.0001, que garantiu ao delegado, recém falecido, Dr. Emerson Negreiros, ganho de causa, determinando que o Estado proceda com todos os trâmites para sua promoção de primeira classe à classe especial, inclusive reconhecendo o direito ao recebimento retroativo ao dia em que ele deveria ter sido promovido.

Tal decisão constitui o precedente para que todos os delegados que preencham os requisitos também ingressem com a respectiva ação judicial de Obrigação de Fazer.

Segundo o vice-presidente parlamentar da Adepol/AM, Dr. Fábio Braule, a Adepol /AM sempre defenderá os direitos e prerrogativas de seus associados de forma responsável e atenta: “Nosso direito de promoção na carreira de delegado está garantido por lei. Precisamos fazer o Estado respeitá-lo e cumpri-lo, promovendo todos os delegados que estão desde 2014 sendo prejudicados com essa omissão do Estado”.

Na próxima semana, será ajuizada, via assessoria jurídica da Adepol/AM, uma ação coletiva, objetivando fazer com que o Estado cumpra a obrigação de promover os delegados de polícia do Estado do Amazonas.