TCE

 A exemplo do Projeto de Lei que criou o Procon
Legislativo no estado, o deputado Adjuto Afonso (PDT), segue com iniciativas
que garantam cada vez mais o acesso dos consumidores amazonenses às questões de
consumo. Tramita na Casa Legislativa um Projeto de Lei do parlamentar, que
dispõe sobre as diretrizes de uso de uma plataforma digital denominada “Procon
Eletrônico”, para o registro, pela internet, das sugestões, consultas e
denúncias de consumidores.
 Vale ressaltar que plataforma “Procon
Eletrônico” já existe na maioria dos estados da federação, porém, em alguns
locais os sites estão inativos, inclusive no Amazonas, pelo fato de não existir
uma legislação específica de regulação e atribuição expressa que normatize, na
pratica, os dispositivos legais previstos como no Projeto de Lei apresentado.
 “Trata-se de uma ferramenta prática e
dinâmica que interage com o consumidor, permitindo que a qualquer hora ele
possa sugerir, denunciar, tirar dúvidas e registrar reclamações sem precisar se
deslocar até uma unidade de defesa do consumidor. Facilitaria, ainda, o acesso aos
consumidores de outros municípios do interior e àqueles que têm dificuldade de
locomoção. Proporciona comodidade, flexibilidade dada à rapidez e a
tempestividade tecnológica, facilitando o dia a dia do cidadão quando este
necessita dos serviços de defesa e proteção de seus direitos e interesses numa
relação de consumo”, justifica o parlamentar no documento.
 Dentre os objetivos, estão: promover
atendimento não presencial do serviço público de proteção; desburocratizar as
relações de consumo; oferecer um serviço eficiente com efetividade, organização
e tecnologia; fazer a adequação entre meios, ações, impactos e resultados dos
processos e atos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
proporcionar ao consumidor comodidade para acessar, a qualquer momento, a
plataforma em qualquer parte do território brasileiro; acessibilidade ao
usuário impedido em sua mobilidade de se dirigir à unidade central ou posto do
Procon-AM; promover a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; e, ampliar os
canais de acesso com a sociedade.
 O PL esclarece que a implantação do registro
de ocorrências constantes por meio eletrônico, não dispensa o Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AM) de continuar disponibilizando o
registro por meio de atendimento pessoal em sua unidade central ou em qualquer
um de seus postos.
 O PL encontra-se em análise na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas
(Aleam).
Fonte: Assessoria
de Imprensa do Dep. Adjunto Afonso
Foto:  Divulgação