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A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta quarta-feira(27), o Projeto de Lei nº 559/2020 que estabelece a prioridade para população interiorana na marcação de consultas e exames no Sisreg. A proposta é de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).

O Sisreg é responsável pelo acesso de serviços especializados de saúde, ambulatorial e hospitalar, dividido em três conceitos: rotina, prioridade e urgência. Entretanto, a demanda solicitada pela população interiorana recai sobre o conceito de rotina e a demora torna-se excessiva.

“A espera para realização de consultas e exames gera riscos e despesas desnecessárias, principalmente se o interiorano precisa se deslocar para municípios-polo ou capital em busca de atendimento. Por isso, apresentamos esta propositura para inserir de forma obrigatória a prioridade destas pessoas no Sisreg, para que tenham um atendimento breve e adequado assegurando o tempo de permanência mínima fora de seus domicílios”, explica a parlamentar.

No PL está previsto que a solicitação de consultas e/ou exames deverá ocorrer no prazo de 15 dias e a Secretaria Estadual de Saúde(SES) vai regulamentar a aplicação da legislação quando for sancionada.

*Fisioterapeuta nas maternidades*

Outro projeto aprovado na área da Saúde foi o PL nº 205/2022 que determina a permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas. Será obrigatória a presença do profissional em instituições com pelo menos 500 partos por ano, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24h.

Os fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário que estiverem escalados.

*Mudanças nas leis*

Foi aprovado ainda o Projeto de Lei nº 48/2022, que altera a Lei nº 5.343/2020 sobre denúncias de violência contra mulher em condomínios e conjuntos habitacionais, referente à notificação de imediato, omissão, medida protetiva e cumprimento de mandado de prisão.

Além do PL nº 480/2021 que altera a Lei nº. 5.484/2021 que trata do translado de animais domésticos em transporte aquaviário, referente à local de transporte, tarifa, porte do animal, passagem e danos à embarcação.