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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a exigência de passaporte da vacina para a entrada no Brasil. A medida contraria definição do governo federal, que determinou que viajantes que não apresentassem o documento poderiam ficar no país, desde que passassem por quarentena de cinco dias. O viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos, caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A decisão do ministro é no âmbito de uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena. A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a sua decisão seja enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual do Supremo.

O ministro pontuou na decisão que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, de férias de fim de ano, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, ressaltou.

Após a ação da Rede, o governo passou a exigir o passaporte da vacina de estrangeiros que chegam ao Brasil ou uma quarentena de cinco dias com um teste negativo para o coronavírus.  Para o ministro, no entanto, a portaria que definiu as exigências é ambígua, “pode conduzir a entendimentos divergentes” e precisa de alguns esclarecimentos.

Dentre as questões pontuadas, Barroso falou sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de comprovantes de vacinação e testagem por estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro. Segundo ele, “a previsão gera certa apreensão”. “Trata-se de norma extremamente genérica, que não apresenta balizas mínimas para sua aplicação”, ressaltou. O ministro, então, definiu que qualquer dispensa precisa ser motivada e demonstrada.

O ministro pontuou na decisão que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, de férias de fim de ano, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, ressaltou.

Após a ação da Rede, o governo passou a exigir o passaporte da vacina de estrangeiros que chegam ao Brasil ou uma quarentena de cinco dias com um teste negativo para o coronavírus.  Para o ministro, no entanto, a portaria que definiu as exigências é ambígua, “pode conduzir a entendimentos divergentes” e precisa de alguns esclarecimentos.

Dentre as questões pontuadas, Barroso falou sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de comprovantes de vacinação e testagem por estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro. Segundo ele, “a previsão gera certa apreensão”. “Trata-se de norma extremamente genérica, que não apresenta balizas mínimas para sua aplicação”, ressaltou. O ministro, então, definiu que qualquer dispensa precisa ser motivada e demonstrada.