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A Confederação Nacional de Pescadores e Agricultores (CNPA), esclarece que as informações sobre a reportagem: “Manobra tenta excluir Fepesca do acordão que  beneficiou milhares de pescadores”, estão equivocadas, uma vez a FEPESCA foi uma das inúmeras entidades que se uniram para, em uma verdadeira força-tarefa, restituir o direito dos pescadores artesanais ao Seguro Defeso 2015-2016 e que irá beneficiar 400 mil famílias em todo o País.

Como tem feito desde sua fundação em 1920, a CNPA luta pelos direitos dos pescadores e foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como a legítima representante da categoria em território nacional.

Após inúmeras batalhas jurídicas e a decisão judicial de que a suspensão do seguro defeso 2015/2016 foi ilegal, a CNPA ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal e focou sua atuação em busca de um acordo com o INSS e a UNIÃO, visando solucionar o conflito de forma rápida e eficaz.

Em 2021, todas as partes concordaram em iniciar o procedimento de Mediação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Nesse contexto, foram realizadas mais de 50 reuniões entre a CNPA e diversos órgãos/entidades, tais como o Ministro do Trabalho, o Secretário da Pesca, a AGU, o Mediador e os mais diversos integrantes do próprio INSS.

O Acordo foi celebrado entre as partes e homologado pela Justiça em beneficio de todos os pescadores atingidos pela suspensão do pagamento do seguro defeso 2015/2016.

Para isso,é preciso que o pescador faça a sua adesão individual à ação.
E para facilitar a vida do pescador, a CNPA disponibilizou uma plataforma que está centralizando o pré-cadastro e adesão ao Acordo, armazenando os dados e documentos que o INSS precisará para realizar o pagamento. Basta o pescador acessar o site adesao.segurodefeso.com.br e preencher os 05 campos de informação: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. Depois é só enviar uma foto para comprovação da identidade.

Caso os dados estejam corretos, a plataforma envia imediatamente os termos do Acordo para o aceite. A partir deste momento, o pescador recebe um comprovante de adesão e as demais etapas serão conduzidas pela CNPA e seus advogados perante o INSS e a Justiça.