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Brasil – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que regulamenta a movimentação de policiais e bombeiros militares. Trata-se do Projeto de Lei 1201/22, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG).

A versão original previa a “movimentação em conveniência da disciplina”, mas o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), optou por condicionar a movimentação aos casos de adequação de efetivo, para melhorar a eficiência do serviço (casos em que independe de culpa do agente) ou para preservar a disciplina e a hierarquia.

“Infelizmente são comuns episódios de movimentação de militar por conveniência da disciplina utilizados como ferramenta de controle totalmente desproporcional, com natureza jurídica ou característica de penalidade, ou ainda, como ferramenta arbitrária de punição pessoal”, sustentou o relator.

Conforme seu parecer, em processo disciplinar ou hierárquico, a movimentação poderá ser solicitada quando houver ameaça à vítima ou testemunha, obstrução de justiça ou incompatibilidade com o Código de Ética. Ainda assim, será condicionada ao final da apuração pelo qual se tenha comprovado a culpa do agente, após ampla defesa e contraditório.

Após dois anos, o militar movimentado com base na preservação da hierarquia e da disciplina poderá ser movimentado para a unidade de origem, independentemente do cumprimento da penalidade, o que também estava previsto no texto original.

Gonzaga também incluiu a possibilidade de que o militar fique em disponibilidade cautelar (afastado de sua unidade e realocado em outra) até a conclusão de apuração administrativa ou criminal. O afastamento não pode ultrapassar 100 km de sua unidade de origem.

O texto insere dispositivos no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.