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governo federal autorizou o saque de R$ 1.045 para cada conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho, e extinguiu o PIS-Pasep. A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de terça-feira, 7.


Segundo a MP, o valor retido nas contas do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A intenção do Ministério da Economia é transferir os recursos, em 31 de maio, para “ampliar a liquidez do FGTS”.


Em seguida, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, fica liberado o saque de até R$ 1.045 por trabalhador, “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus” diz a MP.

Caso haja mais de uma conta no mesmo nome, há uma ordem a ser seguida: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O cronograma de atendimento e critérios para os saques serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Também será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco não terá custos.
Também na terça, a Caixa anunciou as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.
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