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Manaus – O governador do Amazonas, Wilson Lima, agradeceu aos deputados federais que, na madrugada desta sexta-feira (06), aprovaram,  o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 45/19) que assegura a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A matéria seguirá para o Senado.

“Quero agradecer ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, ao governo federal, à bancada do Amazonas e a todos que entendem que esse é o modelo mais exitoso de desenvolvimento social, econômico e de proteção da floresta. Vamos continuar lutando pelo nosso povo” disse Wilson Lima.

O governador destacou que a matéria no Senado deverá receber uma espécie de “modelagem”, para manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus. Além de ressaltar a importância do Fundo de Compensação do Amazonas, inserido na matéria, Wilson Lima admitiu que se houver dispositivos que possam prejudicar a  ZFM, o Estado poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), como já o fez em vários outras ocasiões.

Pelo texto aprovado, uma Lei Complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar os impostos ICMS e ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vai substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

 

O texto também atende a proposta apresentada, nesta quarta-feira (05), pelo governador Wilson Lima e pela bancada do Amazonas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Na ocasião, o ministro disse que tinha sido designado pela Presidência da República para tratar o tema ZFM dentro da reforma, uma vez que o modelo econômico é necessário para garantir a política ambiental e os acordos internacionais de preservação firmados pelo governo federal.

O governo do Estado e a bancada do Amazonas destacam que o modelo econômico Zona Franca de Manaus garante a conservação de 97% da cobertura natural da Floresta Amazônica no Amazonas.

De acordo com o governo, sugestões do Amazonas feitas ao ministro e incluídas na reforma garantem a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca ao estabelecer tratamento favorecido no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo (IS), que substituirá os incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando de sua extinção.

Até o fim da ZFM, em 2073, e para promover a diversificação econômica do Estado, o texto cria um fundo específico para o Amazonas, com recursos da União, que servirá para compensação de eventuais perdas (ICMS, UEA, FTI e FMPES), não compensadas pela sistemática do IBS. Esse fundo de compensação, sustentabilidade e diversificação também será aplicado para desenvolver novas matrizes econômicas e será regulamentado por meio da Lei Complementar.

A ZFM representa 30% do Produto Interno Bruto (PIB), ou a riqueza gerada em todas as atividades econômicas, do Amazonas, equivalente a quase 50% da arrecadação de ICMS. Wilson Lima explica que a indústria é que fomenta o comércio e, por isso, ao final do dia, representam, na prática em torno de 70% da atividade econômica do Amazonas.