O autor teria
solicitado a concessão do benefício, sob o argumento de que não tinha
condições financeiras para arcar com o total das parcelas alimentícias
vencidas após o cumprimento da sentença
solicitado a concessão do benefício, sob o argumento de que não tinha
condições financeiras para arcar com o total das parcelas alimentícias
vencidas após o cumprimento da sentença
Um homem preso acusado de dever pensão
alimentícia poderá cumprir a sentença em prisão domiciliar, com base na
determinação da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT). A decisão vai ao encontro das recomendações do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para conter a disseminação do novo
coronavírus.
alimentícia poderá cumprir a sentença em prisão domiciliar, com base na
determinação da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT). A decisão vai ao encontro das recomendações do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para conter a disseminação do novo
coronavírus.
O autor teria solicitado a concessão do
benefício, sob o argumento de que não tinha condições financeiras para arcar
com o total das parcelas alimentícias vencidas após o cumprimento da sentença.
O acusado alegou que tinha outros cinco filhos e a intenção era quitar o
débito. Disse, ainda, que buscou solucionar o problema com a mãe das crianças,
a fim de parcelar a dívida.
benefício, sob o argumento de que não tinha condições financeiras para arcar
com o total das parcelas alimentícias vencidas após o cumprimento da sentença.
O acusado alegou que tinha outros cinco filhos e a intenção era quitar o
débito. Disse, ainda, que buscou solucionar o problema com a mãe das crianças,
a fim de parcelar a dívida.
Ao analisar o caso, o desembargador relator
explicou que a legislação atual prevê pena de prisão civil para aqueles que
deixam de cumprir o pagamento da pensão ou de comprovar a impossibilidade de
fazê-lo. Contudo, tendo em vistao cenário atual em decorrência da pandemia da
covid-19, o colegiado ponderou que, “caracterizada a circunstância excepcional
enfrentada, verifica-se a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos
cidadãos e da população em geral”.
explicou que a legislação atual prevê pena de prisão civil para aqueles que
deixam de cumprir o pagamento da pensão ou de comprovar a impossibilidade de
fazê-lo. Contudo, tendo em vistao cenário atual em decorrência da pandemia da
covid-19, o colegiado ponderou que, “caracterizada a circunstância excepcional
enfrentada, verifica-se a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos
cidadãos e da população em geral”.
A decisão, proferida em 3 de junho, determinou
que os juízes das varas de família do DF deixem de analisar os pedidos de
prisão, decretar ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos
procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
que os juízes das varas de família do DF deixem de analisar os pedidos de
prisão, decretar ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos
procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Maurenilson Freire