TCE
O autor teria
solicitado a concessão do benefício, sob o argumento de que não tinha
condições financeiras para arcar com o total das parcelas alimentícias
vencidas após o cumprimento da sentença
 Um homem preso acusado de dever pensão
alimentícia poderá cumprir a sentença em prisão domiciliar, com base na
determinação da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT). A decisão vai ao encontro das recomendações do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para conter a disseminação do novo
coronavírus.  
 O autor teria solicitado a concessão do
benefício, sob o argumento de que não tinha condições financeiras para arcar
com o total das parcelas alimentícias vencidas após o cumprimento da sentença.
O acusado alegou que tinha outros cinco filhos e a intenção era quitar o
débito. Disse, ainda, que buscou solucionar o problema com a mãe das crianças,
a fim de parcelar a dívida. 
 Ao analisar o caso, o desembargador relator
explicou que a legislação atual prevê pena de prisão civil para aqueles que
deixam de cumprir o pagamento da pensão ou de comprovar a impossibilidade de
fazê-lo. Contudo, tendo em vistao cenário atual em decorrência da pandemia da
covid-19, o colegiado ponderou que, “caracterizada a circunstância excepcional
enfrentada, verifica-se a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos
cidadãos e da população em geral”.  
 A decisão, proferida em 3 de junho, determinou
que os juízes das varas de família do DF deixem de analisar os pedidos de
prisão, decretar ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos
procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos. 
Foto: Maurenilson Freire