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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição, no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

Segundo a Agência Brasil, a nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. 

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

“Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório.

FONTE: MSN BRASIL