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O Ministério Público do Trabalho informou que trabalhadores que recusarem a imunização contra a covid-19, sem apresentar documentos com razões médicas, poderão ser demitidos por justa causa.

Segundo o Estadão, o MPT orienta que empresas devem dialogar com os funcionários, mas que a recusa injustificada pode colocar em risco a saúde dos outros colaboradores.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, disse ao jornal paulistano o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que não há como forçar a se imunizar contra a Covid-19, no entanto, o Estado pode impedir que medidas de restição a pessoas que não quiserem tomar a vacina.