TCE

 Tramita na Assembleia legislativa do Amazonas,
o Projeto de Lei (PL), n. 60/2020, que trata sobre a quitação de faturas em
atraso, no ato da interrupção dos serviços essenciais. A autoria da propositura
é do deputado Roberto Cidade (PV) e Dra. Mayara Pinheiro (PP).
 De acordo com o projeto, as concessionárias de
serviços públicos de água e energia elétrica, deverão oferecer ao consumidor
inadimplente, a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito, das
faturas em atraso.
 Ainda segundo o PL, fica a critério das
concessionárias oferecer o parcelamento das faturas em cartão de crédito.
 Para o deputado Roberto Cidade, dessa forma o
cidadão terá a chance de conseguir pagar a fatura e evitar o corte.
 “Com esse projeto sendo aprovado, o cidadão
terá a oportunidade de quitar sua fatura e assim evitar o corte e
consequentemente transtornos para sua família, sem contar com os prejuízos como
estrago de alimentos que precisam de refrigeração, por exemplo”, citou.
 “Com esse projeto, nós possibilitamos ao
cidadão uma outra oportunidade de quitar as dívidas, e dessa forma evitar
situações constrangedoras com o corte”, reforçou Mayara Pinheiro.
 O pai de família e morador do bairro Alvorada
II, Dirley da Silva, passou por uma situação complicado ao ter o fornecimento
de água e energia interrompido. Segundo ele, ao ficar desempregado não
conseguiu pagar as contas em dia.
 “Eu fiquei desempregado e as contas
acumularam, não tinha como negociar e eu tive que ficar sem energia e água e
estava com uma criança recém nascida. É muito triste, porque ninguém quer ficar
devendo”, disse.
 Segundo o PL, as concessionárias de água e
energia deverão ainda comunicar aos consumidores com antecedência de 48 horas,
sobre a data marcada para o ato de interrupção dos serviços essenciais por
falta de pagamento.
 O projeto de Lei apresentado pelos deputados
está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da
Aleam, aguardando parecer do relator.
Fonte:  Assessoria de Imprensa do Dep. Roberto Cidade
Foto:  Evandro
Seixas