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A propositura estabelece que consumidores desempregados, pessoas que residem com idosos e/ou Pessoas com Deficiência só poderão ter o fornecimento de energia e abastecimento de água suspensos após 6 meses de atraso nos débitos.

Atualmente, os serviços podem ser interrompidos no prazo máximo de até 90 dias. Entretanto, conforme relataram consumidores, caso tenha uma fatura vencida e a seguinte também fique em aberto, 7 dias após o vencimento desta última há suspensão do fornecimento de água ou energia por inadimplência.

De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 1 em cada 4 brasileiros não consegue quitar todas as dívidas no fim do mês, sendo um dos fatores principais o desemprego. E no Amazonas, a taxa de desemprego encerrou em 10,7% em 2022.

Para a parlamentar, a falta de uma renda fixa dificulta e, em muitos casos, impossibilita a quitação de débitos. Para idosos ou pessoas com deficiência, a situação é ainda mais delicada e requer atenção especial, pois vai além da situação econômica, tratando de saúde também.

“É de conhecimento de todos que muitos idosos e pessoas com deficiência necessitam de suporte de energia e água especial para armazenamento de remédios, preparo de refeições e tratamentos essenciais para a garantia da saúde. O projeto não se trata só de um meio para amparar o consumidor desempregado, idoso ou com deficiência, mas também de garantir a dignidade da pessoa humana. Dessa forma tentamos resguardar e proteger quem mais precisa”, afirmou.

Em caso de desemprego, o consumidor ficará isento do pagamento de juros e multas por atraso durante o prazo desse benefício, salvo a correção monetária sobre o valor de sua dívida referente ao período em que ficou inadimplente. A situação de desemprego deverá ser comprovada mensalmente às concessionárias de energia ou água, pelo registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por outros meios admitidos em Direito.

Também terão direito os consumidores que possuem dependentes com deficiência ou que possuam dependentes idosos residindo no imóvel. O benefício somente poderá ser concedido ao requerente que comprovar não haver outro morador no imóvel apto a arcar com o pagamento das contas em atraso. O PL prevê ainda que após 6 meses, o devedor é obrigado a negociar o parcelamento da dívida com a concessionária.