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Prefeito e vice-prefeito de CODAJÁS podem ser CASSADOS a qualquer momento no TSE

Prefeito e vice-prefeito de CODAJÁS podem ser CASSADOS a qualquer momento no TSE

O Advogado Gilberto Pereira Da Silva Junior Requer A INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DA PRÓXIMA SEMANA em Brasília.

Já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com o devido acato e respeito, requerer o que se segue:
Considerando a juntada de Parecer de id. 158293528 pela r. PGR Eleitoral, com a conclusão pelo não seguimento aos recursos especiais;
Considerando que o REspEl epigrafado encontra-se com efeito suspensivo;
Considerando que o REspEl já fora pautado para a data de 25.04.2023, contudo, foi retirado da pauta para julgamento pelo então Ministro Relator e permanece a necessidade de julgamento URGENTE;
Considerando que a pendência de julgamento já dura 282 (duzentos e oitenta e dois) dias, período em que inúmeros processos já foram concluídos e diversos municípios já tiveram suas eleições suplementares;
Considerando que o REspEl em epígrafe goza de preferência sobre outros processos, exceto HC e MS, conforme dispõe o art. 257, § 3o do Código Eleitoral.
Requer, portanto, a INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA da próxima sessão de julgamento.
Termos em que pede deferimento e aguarda julgamento.
Brasília-DF, na data do protocolo.
GILBERTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
OAB/AM 15.220

Número: 0600237-46.2020.6.04.0007
Classe: RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral
Órgão julgador: JUR1 – ocupado pelo Ministro Ramos Tavares
Última distribuição : 24/07/2022
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 0600237-46.2020.6.04.0007
Assuntos: Cargo – Prefeito, Cargo – Vice-Prefeito, Captação ou Gasto Ilícito de Recursos
Financeiros de Campanha Eleitoral, Abuso – De Poder Econômico, Representação Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
20/03/2024
Partes.

Eleições suplementares não pode ter mais , com isso teria uma eleição de prefeito tampão na Câmara Municipal de Codajás.

O Código Eleitoral, no artigo 224, § 3, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Impossibilidade. Ação de impugnação de mandato eletivo. Captação ilícita de sufrágio. Execução imediata. 1. Este Superior Eleitoral – para os processos atinentes ao pleito municipal – tem sido firme no entendimento de que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Regionais em sede de ação de impugnação de mandato eletivo; especialmente quando fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Precedentes.

Uma vez assentada a nulidade da sentença que implicara a cassação de mandatos, com afastamento dos cargos do Executivo, impõe-se implementar o retorno.” NE : Trecho do voto do relator: “A conveniência de evitar-se verdadeiro revezamento na ocupação dos cargos não se sobrepõe à premissa segundo a qual foi declarado nulo o pronunciamento pelo qual se determinou a cassação”

Se o atual prefeito está cassado , como poderia ser candidato a reeleição? Pergunta o advogado aos Ministros do Supremo.

Lembrando que se o prefeito atual continuar no poder até o final de sua gestão e ainda participar das eleições 2024, vai entrar várias jurisprudências de inúmeros prefeitos pelo Brasil pra continuar cometendo crimes eleitorais.

ENTENDA O CASO NA MATÉRIA DO G1

TRE-AM suspende cassação de mandatos de prefeito e vice de Codajás no AM

Mandatos haviam sido cassados por por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Por g1 AM

12/05/2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, nesta quinta-feira (12) uma decisão que havia cassado os mandatos e determinado o afastamento do prefeito de Codajás, Antônio dos Santos (Progressista), e do vice-prefeito Cleucivan Reis (Avante) por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

De acordo com a decisão, assinada pela desembargadora Carla Reis, também foi suspensa a sanção de inelegibilidade imposta em primeiro grau apenas em relação ao prefeito Antônio dos Santos.

Ao manter os gestores no cargo, a desembargadora afirmou que “o afastamento do cargo majoritário do chefe do Executivo Municipal poderá trazer prejuízo irreparável ou de difícil reparação, portanto assegurando este Juízo a continuidade do serviço público nos termos do mandato do prefeito, e assim prestigiando a soberania popular”.

No dia 5 de maio de 2022 o TRE-AM, através do desembargador Jorge Lins, determinou que seria necessária a realização de eleições suplementares no município.

Inicialmente, o prefeito e o vice de Codajás tiveram o mandato cassado, em outubro de 2021, pelo juiz Geildson de Souza Lima, da 7ª Zona Eleitoral, em razão da distribuição de cestas básicas nas eleições de 2020. Geildson Lima considerou que a chapa praticou abuso de poder econômico, decorrentes de corrupção eleitoral e captação ilícita de recursos.

A denúncia
Em outubro de 2020, Antônio e Cleucivan foram condenados por corrupção eleitoral e captação ilícita de recursos, pelo juiz Geildson de Souza Lima, da 7ª Zona Eleitoral de Codajás.

De acordo com a sentença, além do prefeito e vice, outras três pessoas – Jozenilson Lopes Pontes, Francimara Penha Freitas e Marcos Rodrigues da Costa – também estão envolvidas no esquema.

Conforme a denúncia, Jozenilson Pontes e Francimara Freitas levantaram dinheiro por meio de uma associação de pescadores para ser utilizado ilicitamente na campanha eleitoral, na compra de votos e em gastos não declarados. Pontes é apoiador do prefeito cassado e trabalhou como coordenador de eventos e operador financeiro durante a campanha.

Em novembro de 2020, o coordenador de campanha chegou a ser preso suspeito de armazenar e distribuir cestas básicas estragadas para eleitores. Segundo informações da Justiça Eleitoral do município, cerca de 233 unidades foram apreendidas na época.

Além das cestas básicas, Pontes também distribuía dinheiro em espécie aos eleitores, telhas para coberturas de casas e brinquedos, segundo a denúncia. O réu Marcos Rodrigues da Costa teria ajudado Pontes na compra no armazenamento das cestas básicas.

De acordo com a sentença, as 233 cestas básicas apreendidas foram desviadas da colônia de pescadores presidida por Francimara Penha Freitas e teriam sido adquiridas com verbas de emendas parlamentares.

Nos meses que antecederam a eleição de 2020, em reuniões com a população em busca de apoio político, o vice-prefeito teria distribuído as cestas básicas, bolas e outros bens em troca de votos, além de prometer outras vantagens e a distribuição de cargos públicos em troca de apoio político.

Após a eleição e mesmo depois do escândalo das cestas básicas e da instauração do processo, Antônio Ferreira dos Santos doou três terrenos públicos a Pontes em um de seus primeiros atos à frente da prefeitura de Codajás.

O prefeito ainda nomeou Marcos Rodrigues da Costa, sócio de Pontes e responsável por receber as cestas básicas, bolas, telhas e dinheiro desviados da colônia de pescadores, para exercer um cargo comissionado, que por sua natureza só é ocupado por pessoas de confiança do chefe do executivo.

Fonte da matéria : G1

TRE-AM suspende cassação de mandatos de prefeito e vice de Codajás no AM – G1 https://g1.globo.com/google/amp/am/amazonas/noticia/2022/05/12/tre-am-suspende-cassacao-de-mandatos-de-prefeito-e-vide-de-codajas-no-am.ghtml

Confira os documentos abaixo:

https://www.focoamazonico.com.br/wp-content/uploads/2024/03/0600237-46.2020.6.04.0007.pdf

 

https://www.focoamazonico.com.br/wp-content/uploads/2024/03/0600237-46.2020.6.04.0007-1.pdf

 

 

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