TCE

Recursos serão utilizados no controle do avanço da pandemia

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº
13.995/2020 que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas
casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos). De acordo com o texto,
publicado hoje (6) no Diário
Oficial da União
os recursos deverão ser utilizados no controle do avanço da
epidemia de covid-19 no país, em ações articuladas com o Ministério da Saúde e
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).
 O crédito dos recursos deverá ocorrer em até
15 dias, a partir de hoje (6), em razão do caráter emergencial e da decretação de
calamidade pública
. O envio do auxílio financeiro emergencial foi
aprovado pelo Congresso no dia 9 de
abril e sancionado sem vetos por Bolsonaro.
 O critério de rateio do valor será definido
pelo Ministério da Saúde, considerados os municípios brasileiros que possuem
presídios. Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos,
medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento
adequado à população. Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações
físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da
contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.
 Pelo texto, será obrigatória a divulgação, com
ampla transparência, em até 30 dias da data do crédito, dos valores
transferidos a cada entidade, por meio do respectivo fundo de saúde estadual ou
municipal. A lei estabelece ainda que o recebimento dos recursos adicionais
independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das
entidades beneficiadas, em relação a tributos e contribuições na data do
crédito pelo Fundo Nacional de Saúde.
Foto: Divulgação