TCE
Senado aprovou hoje (7) o Projeto de Lei
(PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de
saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo
coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do
profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores
alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a
matéria volta para lá, onde será novamente apreciada. As informações são da Agência Brasil

De acordo com o projeto, o pagamento será
feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente
incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do
profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil
multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores
completem 21 anos.

“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que
os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia
do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No
parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por
covid-19 no mundo são do Brasil.

No relatório, Alencar, que é médico de
formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como
forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é
um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na
luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua
vida e a de seus familiares em risco em prol da Nação.

Alencar acatou emendas ao projeto que
incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com
testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de
coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19.

Receitas médicas

Nesta terça-feira, o Senado aprovou ainda o
PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que
receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso
contínuo tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o
período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como
tarja preta e antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.

“[…] Dependendo das normas definidas pelos
gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos
no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma
geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da
próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José
Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.