Os sorteios mensais da Campanha Nota Fiscal
Amazonense foram suspensos em razão da crise desencadeada pela pandemia do novo
coronavírus. A medida é necessária em virtude do comunicado da Caixa Econômica
Federal, nesse domingo (22/03), informando a suspensão dos sorteios da Loteria
Federal por três meses.
Amazonense foram suspensos em razão da crise desencadeada pela pandemia do novo
coronavírus. A medida é necessária em virtude do comunicado da Caixa Econômica
Federal, nesse domingo (22/03), informando a suspensão dos sorteios da Loteria
Federal por três meses.
Embora as atividades comerciais essenciais,
como supermercados e drogarias, continuem funcionando, sem a extração dos
números da Loteria Federal, cujos dados funcionam como base para o sorteio da
Nota Fiscal Amazonense, não é possível realizar o sorteio, já que a base de
cálculo com os números extraídos da Loteria Federal é definida por lei.
como supermercados e drogarias, continuem funcionando, sem a extração dos
números da Loteria Federal, cujos dados funcionam como base para o sorteio da
Nota Fiscal Amazonense, não é possível realizar o sorteio, já que a base de
cálculo com os números extraídos da Loteria Federal é definida por lei.
A medida vale para os sorteios mensais de
março, abril e maio. Já os sorteios diários, com prêmio de R$ 200 a R$ 1.000,
continuam normalmente.
março, abril e maio. Já os sorteios diários, com prêmio de R$ 200 a R$ 1.000,
continuam normalmente.
A modalidade de sorteios instanâneos (diários)
continua normalmente.
continua normalmente.
Diariamente são distribuídos um prêmio de R$
1.000 e cinco de R$ 200.
1.000 e cinco de R$ 200.
O prêmio instantâneo possibilita que o
consumidor seja contemplado na hora da compra, qualquer que seja do valor da
nota, com o prêmio depositado diretamente em sua conta bancária.
consumidor seja contemplado na hora da compra, qualquer que seja do valor da
nota, com o prêmio depositado diretamente em sua conta bancária.
A participação depende de a nota fiscal conter
o CPF da pessoa cadastrada na campanha e
de a nota ser válida, ou seja, ter sido emitida e autorizada eletronicamente
pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM).
o CPF da pessoa cadastrada na campanha e
de a nota ser válida, ou seja, ter sido emitida e autorizada eletronicamente
pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM).
Vale lembrar que o Núcleo de Educação Fiscal
(NEF) da Sefaz continua realizando atendimentos virtuais a contribuintes
interessados em tirar dúvidas ou atualizar os dados de cadastro, por exemplo. O
contato é o e-mail: [email protected]
(NEF) da Sefaz continua realizando atendimentos virtuais a contribuintes
interessados em tirar dúvidas ou atualizar os dados de cadastro, por exemplo. O
contato é o e-mail: [email protected]
Fonte: Assessoria de Imprensa da SEFAZ
Foto: Divulgação