Segundo a OAB, a medida provisória violaria o direito à privacidade
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a suspensão da
Medida Provisória nº 954/2020, que permitiu o compartilhamento de
informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a suspensão da
Medida Provisória nº 954/2020, que permitiu o compartilhamento de
informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na sessão desta tarde, por 10 votos a 1, o
plenário referendou liminar proferida pela ministra Rosa Weber em 24 de
abril.
plenário referendou liminar proferida pela ministra Rosa Weber em 24 de
abril.
Na decisão, a Corte atendeu ao pedido liminar
de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender
a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o
direito à privacidade.
de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender
a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o
direito à privacidade.
Pela MP, as empresas de telecomunicações
deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos
endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O sigilo dos
dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da
impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do
novo coronavírus.
deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos
endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O sigilo dos
dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da
impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do
novo coronavírus.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Marcello Casal Jr