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Redução foi definida por medida provisória

 O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Dias Toffoli, restabeleceu, ontem (18), os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu
pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril
a junho deste ano. O ministro atendeu a um pedido da União.
 A
redução das contribuições fez parte do pacote de medidas
anunciado pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise
provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
 O corte de 50% havia sido suspenso pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Serviço Nacional do
Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), que tiveram a
solicitação negada na primeira instância.
  A
entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma
drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a
manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência
social e atendimento de saúde, entre outras atividades.
 Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise
econômica provocada pela pandemia, em especial no que diz respeito à saúde
financeira de empresas e a manutenção de empregos.
 Ao concordar com os argumentos da AGU, Toffoli
argmentou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar
impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se
aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
 A exceção se daria caso houvesse violação à
Constituição, ressalvou Toffoli. Ele lembrou que há duas ações diretas de
inconstitucionalidade (ADI’s) relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski que
contestam a MP 932/2020 e que ainda devem ser julgadas pelo plenário do
Supremo.

 Contribuições

 O Sistema S é um conjunto de entidades,
administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o
treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e
assistência técnica.
 São elas o Serviço Social da Indústria (Sesi);
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio
(Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de
Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
 As contribuições ao sistema incidem sobre a
folha de salários das empresas que integram a categoria correspondente e são
repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. As
indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai e 1,5% ao Sesi sobre a folha de
pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.
 De acordo com a MP 932/2020, por três meses as
alíquotas foram reduzidas da seguinte forma : Sescoop, 1,25%; Sesi, Sesc e
Sest, 0,75%; Senac, Senai e Senat, 0,5%; Senar, 1,25% sobre a folha de
pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida
pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a
receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa
física e segurado especial.
 Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae
não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às
Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução
das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
 Já a retribuição paga à Receita Federal pelas
entidades, pelo serviço de recolhimento das contribuições, será de 7% do
montante arrecadado. Hoje, essa retribuição é de 3,5%. A nova alíquota vale
também por três meses para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e
Sescoop.
Foto: Marcelo Camargo