TCE
O governador
Wilson Lima assinou, nesta terça-feira (1º/09), no Centro de Convenções Vasco
Vasques, o decreto que regulamenta a Lei da Transparência da Fila (Lei Estadual
n⁰ 5.078/2020), instituindo a fila única e transparente do Sistema de Regulação
(Sisreg) para consultas, exames e cirurgias no estado. Com isso, todo cidadão
do Amazonas poderá acompanhar o histórico dos seus agendamentos na rede pública
estadual de saúde.
 Para implementar a medida, o Governo do Estado
está desenvolvendo o Portal da Transparência da Central Unificada de Regulação
e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), com prazo de até 120 dias para ser
lançado.
 O projeto faz parte do pacote de ações do
programa “Saúde Amazonas”, que reordena a rede de assistência no estado e tem
como uma das prioridades a ampliação de vagas e a redução das filas para
procedimentos.
 De acordo com Wilson Lima, a fila única e
transparente acaba com os privilégios na utilização dos serviços de saúde
pública. “O cidadão vai ter acesso a um portal em que vai ver em que lugar está
na fila e qual a previsão de atendimento dele. A nossa expectativa, a nossa
meta até 2022, é que o paciente no estado do Amazonas espere no máximo 30 dias
para receber o atendimento, seja de exame, consulta ou procedimento cirúrgico”,
frisou o governador.
 “Isso foi uma conquista que vem sido
construída e costurada pelo governador Wilson Lima e pelo parlamento desde o
ano passado. Em janeiro, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, o
processo de regulamentação demorou e foi interrompido em virtude da pandemia,
mas imediatamente reassumimos. Sem transparência na saúde não tem como fazer
gestão, nós estamos de mãos dadas com os órgãos de controle”, acrescentou o
secretário de Saúde, Marcellus Campêlo.
 A assinatura do decreto aconteceu durante
evento de apresentação do “Saúde Amazonas” para gestores e servidores da nova
Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).
 “Minha prioridade é a área da saúde, sempre
deixei isso muito claro, e não vou sossegar enquanto enquanto a gente não
melhorar. Na saúde ninguém faz nada sozinho. Nós temos a construção desse
programa, as metas estabelecidas, e para que efetivamente sejam concretizadas
eu vou precisar da ajuda de cada um de vocês”, ressaltou Wilson Lima.
 Acesso
público –
A Lei n⁰ 5.078, sancionada
em janeiro de 2020, determina que a SES-AM publique, para acesso irrestrito, a
lista de espera de pacientes na rede pública estadual, incluindo as entidades
conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos do Estado ou
do Sistema Único de Saúde (SUS).
 A lista deve conter informações como data de
solicitação do procedimento; ordem cronológica de espera em que o paciente se
encontra; relação dos pacientes já atendidos; estimativa de prazo para o procedimento
solicitado, entre outras.
 Segundo o secretário Marcellus Campêlo, a
transparência nas filas da saúde marca um novo momento da central de regulação
estadual. “Nós vamos colocar o complexo regulador, a Central Única de Regulação
e Agendamento, que é a Cura, na autoridade máxima da regulação do estado do
Amazonas. Consultas, exames e cirurgias serão reguladas por essa central única,
com a máxima transparência determinada por lei”, afirmou ele.
 Conforme o decreto de regulamentação, as
listas serão publicadas e atualizadas quinzenalmente no site da SES-AM
(http://www.saude.am.gov.br), com possibilidade de o usuário consultar o
histórico de solicitações no sistema, por meio do Cartão Nacional de Saúde
(CNS).
 “Os usuários do SUS vão poder consultar pelo
smartphone ou pelo computador, em casa, qual é a sua colocação, se a sua
consulta já foi marcada, vão ter esse acesso com transparência”, disse a
coordenadora da Cura, Keila do Valle.
 A divulgação deve respeitar, ainda, o direito
à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do CNS ou
pelo CPF, acrescido das iniciais do nome completo e da data de nascimento.
As listas poderão
sofrer alterações, excepcionalmente, em caso de: inclusão ou exclusão de
pacientes pela Central de Regulação, de acordo com a gravidade do caso; aumento
ou diminuição da oferta de vagas disponíveis para agendamento; bloqueio de
agenda ou centros cirúrgicos; cumprimento de decisão judicial.
 Municípios
Segundo o decreto assinado hoje, os
municípios terão prazo para aderir ao Sisreg como instrumento de regulação do
acesso aos serviços de saúde, e como condição para a divulgação das suas
respectivas listas de espera.
 Os municípios que não manifestarem interesse
na adesão serão responsáveis pela publicidade das suas listas de espera, de
forma autônoma, conforme legislação em vigor.
 “Haverá todo um agendamento, nós daremos um
suporte aos municípios que queiram acessar, dando suporte tanto de tecnologia
quanto de treinamento para que essa conexão se faça de forma mais rápida e
transparente”, explicou Marcellus Campêlo.
Fonte: SECOM
Foto: Bruno Zanardo e Diego Peres