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Ação pedia para investigar impulsionamento em massa de mensagens

 O presidente Jair Bolsonaro comentou hoje (26)
uma decisão do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que negou diligências para investigar um suposto
impulsionamento ilegal em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp.
 “O TSE apurou e a decisão saiu hoje.
Hoje, o TSE decidiu que não houve disparo em massa de Whatsapp pelo candidato
Jair Bolsonaro. Então, ponto final”, afirmou o presidente durante sua
live
semanal no Facebook. Ele estava acompanhado de Ysani Kalapalo, mulher
indígena fundadora do Movimento Indígenas em Ação.
 A ação contra o presidente havia sido formalizada pelo
Partido dos Trabalhadores (PT), por abuso de poder econômico, com base em uma
série de reportagens publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto
no ano passado. A decisão ainda passará por julgamento do plenário do TSE.
 Em outubro de 2018, em meio à campanha
eleitoral, a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem denunciando que
empresários teriam comprado pacotes de impulsionamento em massa de
mensagens pelo WhatsApp para favorecer a campanha de Bolsonaro e prejudicar o principal
adversário, o então candidato petista Fernando Haddad. A prática, segundo
a reportagem, poderia caracterizar doação de campanha por empresas, o que é
vedado pela legislação eleitoral.
 Na petição feita ao TSE, a coligação do PT
pedia a quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos sócios das
empresas denunciadas na reportagem, entre elas a AM4, que prestou serviços
à campanha para a chapa do então candidato à presidente Jair Bolsonaro e seu
vice Hamilton Mourão. Os pedidos foram todos negados pelo ministro Jorge
Mussi, que ressaltou não haver provas sobre o envolvimento das pessoas e da
empresa citadas na ação. 
 “As provas materiais (…) esclarecem os
fatos e apontam para a não participação da AM4 em qualquer esquema de disparos
em massa pelo WhatsApp. Por outro lado, houve a aprovação das contas dos
candidatos investigados (PC 0601225-70.2018.6.00.0000, relator Ministro Luís
Roberto Barroso, sessão em 4.12.2018, já transitada em julgado)”, diz um
trecho da decisão. Ainda segundo o ministro do TSE, sem indícios de
irregularidades, as diligências de quebra de sigilos poderiam configurar
uma violação de prerrogativas constitucionais das pessoas envolvidas na
denúncia.
 “Se não há sequer indícios da contratação
de disparos pela AM4, não têm sentido as diligências requeridas em relação à
empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas
citadas pela representante. Incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no
constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das
empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições”,
acrescenta.
 Durante a live, Jair Bolsonaro voltou a
classificar a denúncia como fake news
 “Então houve uma fake news da
Folha e depois deu trabalho ao TSE. Agora, tinha que ter uma punição para o PT,
tinha que ter uma punição para a Folha de S. Paulo, os caras não podem publicar
as coisas, é comum isso daí”, afirmou.
Fonte:  Agencia Brasil
Foto:  Divulgação