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O Governo do Amazonas divulgou nesta segunda-feira (28), de forma oficial, o Decreto n° 43.236, que permite a reabertura dos estabelecimentos considerados não essenciais, seguindo as regras da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto, os estabelecimentos que não cumprirem as regras de prevenção da Covid-19, serão multados no valor de R$ 50 mil, por dia, e o local pode ser interditado pelas equipes de fiscalização.

Fica decidido que os estabelecimentos comerciais mantenham o distanciamento social de 1,5m, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, privilegiar o Home Office, manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%.

Foto: Edmar Barros/AP