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close up picture of old woman's hand showing anti symbol

O empresário tem usado a rede social para fazer ataques ao ministro Alexandre de Moraes e ameaçar descumprir decisões judiciais para desbloquear perfis que estão fora do ar.

A senhora trabalhava na casa há 15 anos e sempre teve a sua autonomia limitada: cumpria jornada de trabalho diária para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias. Não mantinha contato com ninguém de fora da casa. Suas relações se restringiam às pessoas do círculo familiar e social dos empregadores para quem prestava serviços.

Embora possuísse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, até mesmo a senha de acesso à conta era compartilhada com o patrão. O trabalho, sem folgas nem férias, acontecia de segunda a segunda, em média das 6h às 21h.

Nos últimos anos, a doméstica vinha enfrentando sérios problemas de saúde, para os quais recebia tratamento no sistema de saúde público. Apesar de se queixar de dores e cansaço, isso não levou a alterações em sua rotina de trabalho, mesmo após o empregador ter feito um pedido ao INSS, em nome da trabalhadora, que, na prática, significava que ele reconhecia a necessidade de seu afastamento do trabalho.

O procurador do Trabalho, Thiago Gurjão, que participou da ação disse que “a prestação de serviços em jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, por anos a fio, sendo cumprida por trabalhadora idosa acometida de doença grave, caracteriza, no seu conjunto, jornada exaustiva, eis que passível de exaurir a saúde física e mental da trabalhadora, além de ser incompatível com uma existência plena e com o exercício de direitos fundamentais. A esse elemento se associa a completa falta de autonomia da trabalhadora, que por anos não tinha nenhuma vida pessoal, vivendo apenas para o trabalho. Por tudo isso, tem-se que ela era submetida a condições de vida e trabalho degradantes, incompatíveis com respeito a sua dignidade humana”, disse.

O empregador assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT se obrigando a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à trabalhadora, além de indenização por danos morais, incluindo um valor mensal para garantia de sua subsistência por toda a vida.

A Polícia Federal prendeu o empregador em flagrante. A trabalhadora está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação  Integrada da Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro em parceria com o MPT.

Fonte: Agência Brasil