TCE

por Subsecretaria de Arrecadação
e Atendimento — publicado 08/06/2016 00h50, última modificação 23/04/2020 11h35
A inscrição no CPF pode ser feita
online — pela Internet — ou por meio de entidades conveniadas com a Receita
Federal
CPF Situação Onde
Pessoas de 16 a 25 anos que
possuam Título de Eleitor regular Online
Qualquer outra situação
Entidade Conveniada
Atendimento por Email até
29/05/2020 para os casos de impossibilidade de inscrição online
Enviar um e-mail para o estado de
sua jurisdição, relação abaixo, e anexar os seguintes documentos:
a. Documento de identificação
atualizado digitalizado
b. Título de eleitor
(facultativo);
c. Comprovante de endereço;
d. Protocolo de atendimento
fornecido pelo Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica ou Protocolo de
Atendimento gerado na Internet, se possuir; e
e. Foto de rosto (selfie)
segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá
aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Observação: a selfie com o
documento não deve ser o da criança, e sim do responsável.
Tabela de jurisdição por estado e
respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS
e TO) [email protected]
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA,
RO e RR) [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)
[email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e
RN) [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE)
[email protected]
6ª Região Fiscal (MG)
[email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ)
[email protected]
8ª Região Fiscal (SP)
[email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC)
[email protected]
10ª Região Fiscal (RS)
[email protected]
Para quem possui certificado
digital, a conclusão do atendimento pode ser feita também via CHATRFB.